O Plenário do Senado aprovou, com 50 votos a 24, o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). O texto aprovado unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. O projeto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), segue para sanção presidencial. Os senadores Irajá Silvestre (PSD) e Dorinha Seabra (UB) foram favoráveis à flexibilização da legislação. Eduardo Gomes (PL) não votou porque exerceu a presidência. Na Câmara, em 2023, a matéria também teve o apoio de toda a bancada tocantinense.
ENTENDA
Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações. O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado; ou
- da renúncia ao cargo eletivo.
SANÇÃO DEIXA DE SER DE DUAS ELEIÇÕES
Na prática, o projeto deixa de sancionar inelegíveis por duas eleições. A mudança é que o prazo de oito anos começará a contar a partir do momento da cassação e não depois do fim do mandato para o qual o político foi eleito e deveria cumprir. “O espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido com inelegibilidade fique por duas eleições fora do pleito. Com esta lei que nós estamos aprovando agora, ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito, porque está sendo estendida, para a data da diplomação, a aferição dos oito anos do cumprimento da pena, o que eu entendo que é uma anomalia”, denunciou o senador Marcelo Castro (MDB-PI)
(Com informações da Agência Senado)