Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentaram nessa segunda-feira, 28, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime na qual pediram a abertura de um inquérito para investigar o presidente Jair Bolsonaro por suposto crime de prevaricação.
O pedido é feito com base nos depoimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e de seu irmão Luis Ricardo Miranda, chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, sobre as negociações para a aquisição da vacina anti-Covid indiana Covaxin.
Os dois irmãos alegaram que haviam informado ao presidente sobre as pressões sofridas pela liberação do imunizante. Bolsonaro, no entanto, teria ignorado os alertas a respeito das suspeitas de irregularidades para a compra da vacina indiana.
Segundo os parlamentares, tudo indica que o “o presidente da República, efetiva e deliberadamente, optou por não investigar o suposto esquema de corrupção levado a seu conhecimento pelo deputado federal Luis Mranda e por seu irmão”.
Agora, caberá a STF decidir se pedirá para a Polícia Federal (PF) ou Procuradoria-Geral da República (PGR) para abrir uma investigação formal sobre as denúncias.
Os senadores pediram também ao STF que Bolsonaro seja intimado a responder, em até 48 horas, se foi comunicado sobre os indícios de irregularidades nas negociações e que a PF avise de abrirá o inquérito. A ministra do STF, Rosa Weber, será a relatora.
“Como agente político da maior envergadura, o presidente não pode guardar para si informação tão relevante a ponto de apurar indícios de corrupção que remontam a cifra bilionária no bojo de uma pandemia com consequências sanitárias e socioeconômicas tão graves. Tinha ele o dever inafastável de oferecer os indícios de que dispunha à autoridade competente, para as apurações mais detalhadas”, diz o trecho do documento.
O vice-presidente da CPI destaca também que há suspeita de irregularidades na compra do imunizante, com o de superfaturamento e a intermediação da aquisição por meio de uma empresa investigada por fraudes, no caso a Precisa Medicamentos.
Segundo o Código Penal, o ato de prevaricar significa “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
“Há uma série de irregularidades aparentes no bojo da contratação: pressões atípicas para o rápido fazimento do ajuste, exigência de pagamentos de modo diferente daquele previsto no contrato, relação negocial com empresas offshore situadas em paraísos fiscais que não apareciam no contrato original, pagamento do frete de modo diverso do ajuste contratual, autorizações excepcionais pelo próprio gestor/fiscal do contrato (ante a recusa da área técnica ordinária em autorizar medidas avessas ao contrato original)”, justificam os senadores.
Os autores da notícia-crime lembram que tudo isso ocorreu “no contexto da vacina mais cara do Programa Nacional de Imunizações e que sequer teve aval amplo da Anvisa para importação, uso emergencial ou registro definitivo, por uma série de razões de índole sanitária (segurança, eficácia, etc.). Dito de outro modo, parece que as autoridades brasileiras apostaram muito alto na vacina que tinha tudo para receber a aposta mais baixa”.