A seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público (MPE) receberam na manhã de quarta-feira, 13, ofício do Sindicato dos Jornalistas Profissionais (Sindjor) em que solicita a adoção de providências legais contra o novo Manual de Procedimentos da Polícia Civil editado pelo governador Mauro Carlesse (PHS). A movimentação deve-se a alguns dispositivos que tratam do relacionamento entre a corporação e à imprensa.
O sindicato defende ser necessária a preservação do Estado Democrático de Direito, conforme garantido na Constituição Brasileira no que se refere ao princípio da administração pública dar publicidade aos seus atos. Portanto, o Sindjor reforça que os veículos de imprensa devem ter acesso às informações das instituições públicas e órgãos de governo, e de forma célere e sem artifícios que dificultem o trabalho dos jornalistas e impeçam a população de ser informada, o que entende que impede desencontros de informações e até mesmo notícias falsas.
Desrespeito a LAI
No documento, o Sindjor destaca o entendimento que os termos referentes à divulgação das informações e acompanhamento da imprensa nas operações policiais padecem de inconstitucionalidade, e lamenta a adoção da proibição do acompanhamento pela imprensa, quando de cumprimento de mandados de busca e apreensão. Para a presidente do sindicato, Alessandra Bacelar, tais procedimentos prejudicam o trabalho da imprensa e desrespeitam o que determina a Lei de Acesso à Informação (LAI).
“A determinação de que a informação a ser veiculada passe por superiores hierárquicos antes de ser divulgada à imprensa não tem outra conotação a não ser limitar o conteúdo do que será divulgado ou restringir o acesso da imprensa aos canais diretos da informação, o que assegura uma informação segura e real”, garante Bacelar.
Outro ponto questionado pela presidente diz respeito à exigência de que as informações antes de serem repassadas à imprensa passem pelos canais hierárquicos. A presidente aponta que tal determinação ofende a independência funcional do delegado de Polícia Civil.
“É necessário ressaltar também que com este Decreto, no qual afirma que sempre que o delegado-geral entender conveniente pode decidir que não seja o delegado da investigação a ser o porta-voz direto, vai impedir que o trabalho da imprensa seja feito de forma transparente. O tempo de apuração será maior, da mesma forma que limitará os detalhes da informação”, argumenta.
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Ação
O novo Estatuto de Procedimentos de Polícia Judiciária já é alvo de questionamento na Justiça. Os promotores Octahydes Ballan, Benedicto de Oliveira e Diego Nardo apresentaram nesta quarta-feira, 13, ação popular em que pede cautelarmente a suspensão integral do Decreto 5.915 de 2019, que estabeleceu a nova normativa. A medida não é do MPE.
Na avaliação dos promotores, o governador Mauro Carlesse teria editado o que chamaram de “Código de Processo Penal Estadual”. “Flagrantemente usurpando competência da União e, dentre outros absurdos, manu militari [com mão militar], restringindo a liberdade dos profissionais da Polícia Civil e da própria imprensa”, argumentam à 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
Já o presidente da seccional Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gedeon Pitaluga, convocou uma reunião para sexta-feira, 15, às 14 horas, com os presidentes de subseções e conselheiros do Estado para analisarem em conjunto esse decreto do governador.
(Com informações da Ascom)