O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Tocantins (Sindjor) emitiu na quarta-feira, 2, uma nota de repúdio contra a intimidação sofrida por uma equipe de reportagem que cobria o ato antidemocrático responsável por bloquear a Ponte Fernando Henrique Cardoso, em Palmas. “De forma covarde, os manifestantes impediram a repórter e o cinegrafista de exercerem o trabalho de reportar os acontecimentos que são de interesse público evidente e causam repercussões sociais importantes, em função do cerceamento da liberdade constitucional das pessoas de ir e vir e do provável desabastecimento de alimentos, medicamentos e combustíveis. A violência contra jornalistas é um atentado à democracia”, discorre. A entidade ainda avisa que buscará a responsabilização daqueles que cercearam o direto da imprensa
Leia a íntegra da nota:
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Tocantins (Sindjor) repudia veemente a intimidação sofrida pela equipe da TV Anhanguera Aurora Fernandes, nesta terça-feira, 1º de novembro, durante a cobertura do bloqueio ilegal da ponte que liga Palmas a Luzimangues, causado por manifestantes que protestam contra o resultado das eleições presidenciais do Brasil.
De forma covarde, os manifestantes impediram a repórter e o cinegrafista de exercerem o trabalho de reportar os acontecimentos que são de interesse público evidente e causam repercussões sociais importantes, em função do cerceamento da liberdade constitucional das pessoas de ir e vir e do provável desabastecimento de alimentos, medicamentos e combustíveis.
A violência contra jornalistas é um atentado à democracia. O Sindjor denuncia o caso para que as autoridades policiais e políticas garantam a segurança dos repórteres e produtores de notícias, que prestam o relevante serviço de informar a população a partir da apuração técnica que consagra o exercício do jornalismo profissional.
O Sindicato informa ainda, que acionará os órgãos de controle social para que acompanhem o caso e promovam a devida responsabilização de todos aqueles que, de uma forma ou de outra, cerceiam o direito do jornalista em exercer o seu ofício.”