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Sinpol aponta falta de isonomia e aciona Justiça para anular Lei do Congelamento

Redação por Redação
03/05/2019 às 10:47
em Política, Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
A A
Prédio do TJTO pega fogo nesta quarta-feira; causas ainda são desconhecidas

Sede do Tribunal de Justiça do Tocantins (Foto: Internet)

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O Sindicato dos Policiais Civil do Tocantins (Sinpol) busca na Justiça a nulidade da Lei 3.462 de 2019, responsável por congelar as progressões e gratificações dos servidores do Executivo por dois anos. A assessoria jurídica da entidade recorreu na quinta-feira, 2, a uma ação declaratória de nulidade de Lei com pedido incidental de inconstitucionalidade e tutela de urgência.

Presidente do Sinpol, Ubiratan Rebello argumenta que a Medida Provisória imposta pelo governo estadual e aprovada pela Assembleia Legislativa não é isonômica, por não ter afetado todo o funcionalismo, e é injustificada, por entender que os argumentos apresentados para a sustentação da proposta “não correspondem com a realidade da gestão”.

“É inconcebível a forma como nós servidores do Executivo estamos sendo tratados, não podemos aceitar que no mesmo Estado onde se concede progressões a uma categoria de servidores, Polícia Militar, dia 21 de Abril, se congele de todos os demais, dia 25 de Abril, onde centenas de nomeações [contratações] são publicadas todos os dias no Diário Oficial”, dispara o sindicalista.

ANÚNCIO

Ubiratan Rebello também não eximiu os deputados estaduais, que decidiram aprovar a proposta do governo. O presidente do Sinpol chamou de “surpreendente” o anúncio da Assembleia Legislativa de que concederá aumento de 21% ao seus servidores. “Vemos assim que a isonomia deu lugar a seletividade”, acrescentou.

Entenda
A Assembleia Legislativa aprovou no final de março a Medida Provisória do Congelamento [MP 02 de 2019]. A proposta inicial era que a suspensão fosse de 30 meses, mas um acordo com os deputados garantiram a redução para 24 meses.

Ainda foi sugerida mudança na redação do parágrafo §1º do texto para garantir que o período do congelamento não prejudique o interstício para evolução funcional, mas uma manobra impediu que a proposta prosperasse. A pedido da líder do governo, Valderez Castelo Branco (PP), o Plenário rejeitou a emenda apresentada por Eduardo Siqueira Campos (DEM). Ou seja, o período da suspensão não será contado para futura progressão dos servidores

Mauro Carlesse trouxe a sanção da Lei 3.462 de 2019 – antiga MP – no Diário Oficial do dia 25 de abril. (Com informações da Ascom/Sinpol)

Tags: EstadoFuncionalismoPolíticaSinpol
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