A deputada estadual Solange Duailibe (PT) foi condenada em decisão proferida no fim da tarde desta quinta-feira, 23, por ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atenta contra os princípios da administração pública pelo juiz Roniclay Alves de Morais, que respondeu pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).
A condenação contra Solange acontece após ação do Ministério Público do Estado (MPE). Nela é narrado que a petista nomeou Josué Pereira da Silva como funcionário fantasma em seu gabinete. O servidor foi contratado como assessor parlamentar a partir de abril de 2011, mas, segundo a decisão, “sem nunca ter ido até a Assembleia Legislativa prestar serviços”.
“A conduta da requerida [Solange Duailibe] manifesta confusão entre a coisa pública e a particular, utilizando-se da máquina administrativa para satisfazer interesses meramente pessoais, tirando proveito das prerrogativas inerentes à função pública para fins ilegais”, anotou Roniclay Alves. Segundo o juiz, o servidor teria admitido que, além de ser lotado na ALTO sem nunca ter comparecido no local, ainda cuidava “normalmente” de um bar em Araguaçu.
Josué Pereira da Silva teria ficado como assessor parlamentar até junho de 2012. Segundo o juiz, o servidor teria sido exonerado apenas após ter sido noticiado outro “escândalo” de servidora fantasma. “Se não houvesse ventilado a existência de funcionário fantasma, Solange [Duailibe] manteria a desonrosa situação até o término de seu mandato”, anota.
“É certo que a deputada maculou os valores republicanos e vilipendiou o Estado de Direito Democrático, com a certeza da impunidade, ferindo de morte os princípios administrativos em desrespeito ao cargo público que os tocantinense lhe confiara, maculando a credibilidade da Assembleia Legislativa”, reforçou Roniclay Alves.
O magistrado determinou a Solange Duailibe e Josué Pereira da Silva o ressarcimento solidário de R$ 20.450,76, acrescido de juros e correção monetária. Além disto, o juiz decreta a perda da função pública suspensão dos direitos políticos por oito anos a contar do trânsito em julgado ou de decisão colegiado e pagamento de multa civil no valor de três vezes o dano causado.
Elegibilidade
Em breve nota, a assessoria garantiu que Solange Duailibe não está inelegível e que o registro de candidatura da deputada à reeleição já consta com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE)
Leia a íntegra da manifestação:
“NOTA À IMPRENSA
A deputada estadual e candidata à reeleição Solange Duailibe (PT) informa que a sua candidatura encontra-se dentro dos trâmites legais, inclusive com parecer favorável do Ministério Público Federal.
Assim, decisões de juízo monocrático, apesar de terem o respeito da deputada, não têm o condão de mudar a segurança jurídica de sua candidatura, que está consolidada e será vitoriosa, com as bênçãos de Deus e com o apoio de todos os amigos.”