O Solidariedade ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1282) no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a fixação de critérios para o afastamento de governadores. Segundo a legenda, o Poder Judiciário age sem a devida contenção e, afasta indevidamente candidatos democraticamente eleitos, em violação ao princípio da soberania popular. O ministro Gilmar Mendes é o relator do tema.
TOCANTINS É EXEMPLO E SIGLA QUER RETORNO DE WANDERLEI AO PALÁCIO
Para o Solidariedade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem apresentado interpretações diferentes dos dispositivos legais para a aplicação de medidas cautelares. O afastamento de Wanderlei Barbosa (Republicanos) do Palácio Araguaia em setembro é citado como exemplo. “Não se pode admitir que governadores sejam coercitivamente retirados do exercício da função em razão de investigações de fatos que não guardam contemporaneidade com o mandato popular em curso”, sustenta. O partido pede, assim, a concessão de liminar para determinar o retorno do republicano ao cargo.
AFASTAMENTO APENAS AMPARADO EM FATOS CONTEMPORÂNEOS E SEM PRORROGAÇÃO
No mérito, o Solidariedade requer que o STF fixe entendimento ao artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, no sentido de que o afastamento de governadores somente possa ser determinado após o recebimento de denúncia amparada em fatos contemporâneos ao mandato, mediante decisão colegiada do STJ e pelo prazo máximo e improrrogável de 180 dias.










