O registro da candidatura do ex-deputado estadual Stalin Bucar (PTB) a prefeito de Miranorte foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo atual gestor e adversário no pleito, Antônio Carlos, o Carlinhos da Nacional (MDB). No total, as representações indicam dois fatores que geram a inelegibilidade do petebista: a reprovação das contas da campanha de 2018 com decisão transitada em julgado e uma reprovação de convênio firmado com o Fundo Nacional da Saúde (FNS) quando estava à frente do município pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Insignificante propositura
Em nota enviada à imprensa, Stálin Bucar rebate apenas a ação do MPE, que focou na rejeição das contas de campanha. “A insignificante propositura do Ministério Público de Miranorte demonstra total parcialidade no pleito eleitoral, e não é do lado da Justiça. […] Como já é reconhecido e consolidado pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral], rejeição de contas de campanha não causam inelegibilidade”, diz o ex-deputado em dura nota, citando a certidão de quitação eleitoral como garantia de sua elegibilidade.
Leia a íntegra da nota de Stalin Bucar:
“O candidato A PREFEITO DE MIRANORTE STALIN BUCAR vêm a público esclarecer alguns fatos que circulam na mídia local com relação ao seu registro de candidatura.
É importantíssimo esclarecer que a insignificante propositura do Ministério Público de Miranorte demonstra total parcialidade no pleito eleitoral, e não é o lado da Justiça.
Assim, o pedido de impugnação se fundamenta alegando que o TSE errou em emitir uma certidão de quitação eleitoral, caso nunca antes visto no Brasil, pois só se dá uma quitação neste teor quando o cidadão está em pleno gozo de seus direitos políticos.
Como já é reconhecido e consolidado pelo TSE, rejeição de contas de campanha não causam inelegibilidade, assim, esta ação proposta pelo Ministério Público, já nasceu perdida.
Portanto, amigos e amigas de Miranorte, serei candidato sim e ganharei as eleições com a ajuda da maioria dos miranortenses .
Por fim, encaminho junto com esta nota de esclarecimento, as certidões do TCE, TCU, TSE e a quitação eleitoral.
MIRANORTE-TO, 07 DE OUTUBRO 2020
STALIN BUCAR”