Por maioria de votos, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas por quociente eleitoral nas eleições proporcionais – vereadores e deputados estaduais e federais. Com a decisão, todos as agremiações poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.
CLÁUSULA DE DESEMPENHO INVIABILIZA OCUPAÇÃO POR PARTIDOS PEQUENOS E CANDIDATOS COM VOTAÇÃO EXPRESSIVA
Pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski (aposentado), o entendimento que prevaleceu foi o de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.21 de 2021, na última fase da distribuição de vagas, inviabilizaria a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Foram contra: André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente da Corte. Luís Roberto Barroso.
OUTRO ENTENDIMENTO
Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral, também introduzida pela Lei 14.211 de 2021, e de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento, nesse caso, foi de que a regra retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares.
NOVO ENTENDIMENTO, MAS NADA MUDA NA CÂMARA
Apesar do Supremo ter estabelecido a participação de todos nas sobras, o novo entendimento passa a ser válido a partir das eleições deste ano. Com isto, a configuração da Câmara Federal eleita em 2022 não será alterada. No Tocantins, havia uma disputa entre Tiago Dimas (Podemos) e o deputado federal Lázaro Botelho (Progressistas). Se a regra fosse aplicada imediatamente, o presidente do Podemos do Tocantins ficaria com a vaga. Entretanto, é o progressista que ficará em Brasília até o final do mandato.
DECISÃO DEVERIA SER SEGUIDA DE IMEDIATO
O Podemos no Tocantins emitiu nota para comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal. O partido celebrou o posicionamento da Corte, mas reforça a aplicação da nova regra deveria ser imediata, o que garantiria a vaga na Câmara para Tiago Dimas. A crítica vem com justificativa jurídica, citando o artigo 27º da Lei 9.868. “A modulação -efeitos futuros – só pode ser realizada se houver maioria qualificada [dois terços de seus membros], com 8 votos. E isso não ocorreu. Portanto, discordamos da determinação do ministro Luís Roberto Barroso, que adiou a aplicação dessa decisão para 2024”, argumenta.
Leia a íntegra da nota do Podemos:
“O PODEMOS celebra a decisão do STF na ADin 7.263, que acatou nossa visão sobre as “sobras das sobras” eleitorais, reconhecendo erro na distribuição de cadeiras para a Câmara Federal na terceira fase da apuração de votos – a apelidada de “sobra das sobras”.
Esta decisão deveria ser seguida de imediato, como regra legal. A modulação (efeitos futuros) só pode ser realizada se houver maioria qualificada (dois terços de seus membros), art. 27 da Lei n. 9.868/99), com 8 votos. E isso não ocorreu.
Portanto, discordamos da determinação do Ministro Luís Roberto Barroso, que adiou a aplicação dessa decisão para 2024.
Respeitamos o STF, mas insistimos que as decisões devem seguir estritamente a lei, especialmente sobre o quórum qualificado para modulação dos efeitos.
Vamos buscar meios legais para garantir que essa correta decisão de mérito tenha efeito agora, reafirmando nosso compromisso com a legalidade e a segurança jurídica, essenciais para a confiança nas instituições e na democracia.”