As edições 2.975 e 2.977 do boletim oficial do Tribunal de Contas (TCE) trouxeram decisões da 1ª Câmara referente ao ordenamento de despesas de uma série de municípios tocantinenses referente a 2019, sendo que sete delas receberam parecer prévio pela rejeição. Importante reforçar que a efetiva reprovação e a consequente sanção de inelegibilidade cabe ao Poder Legislativo.
Déficit financeiro
Ex-prefeito de Rio da Conceição, Mauro Júnior (PL) recebeu parecer pela rejeição da gestão de 2019. Uma das improbidades encontradas está o déficit financeiro no valor de R$ 447.879,87, correspondente a 4,92% da receita arrecadada no exercício, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao determinado por lei.
Parecer pela rejeição atinge prefeito em mandato
Atual gestor de Itaporã do Tocantins, Zé Rezende (UB) também recebeu parecer pela rejeição do ordenamento de 2019. A Corte de Contas embasou a decisão também por déficit financeiro de R$ 433.550,18 nos recursos próprios; R$ 106.060,92 em manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE); R$ 37.673,75 do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb); R$ 116.775,03 de Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS); R$ 229.382,17 de destinações para a saúde; e R$ 30.529,95 de convênios com a União.
Divergência de saldos
Ainda compartilham da mesma decisão as contas e Barra do Ouro, sob a responsabilidade de Raimunda Virgilene (PSD). O TCE aponta que não houve consonância entre o saldo financeiro para o período seguinte de R$ 429.544,92 e o saldo financeiro do período anterior de R$ 387.353,23, onde apurou-se uma divergência de R$ 42.191,69, em desacordo com as Normas da Corte de Contas e da legislação federal.
Porto Alegre do Tocantins
As contas de 2019 de Porto Alegre do Tocantins, sob a responsabilidade do atual gestor, Rennan Cerqueira (PL), também estão entre as que receberam o parecer pela rejeição. Como uma das falhas apontadas está o não cumprimento do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) combinado com o art. 43, § 2º, da Lei 4.320 de 1964, em diversas fontes de recursos, sendo o mais relevante o déficit financeiro na fonte de recursos assistência social, por representar 12,26% da respectiva receita, além de não ter cumprido determinações do TCE.
Colinas do Tocantins
A 1º Câmara da Corte de Contas emitiu ainda o parecer prévio pela rejeição do exercício financeiro de 2018 de Colinas do Tocantins, sob a gestão do ex-prefeito Adriano Rabelo (MDB). Entre as inconsistências está o déficit financeiro de R$ 5.104.098,05 nos recursos próprios; R$ 322.722,25 do Fundeb; R$ 451.630,32 do ASAP; R$ 194.464,74 na educação; R$ 691.676,19 de convênios com a União;
Filadélfia e Goiatins
As contas do ex-prefeito de Filadélfia, Mizô Alencar (UB), também receberam o parecer prévio pela rejeição. Após apreciação, o TCE constatou que o registro contábil da contribuição patronal vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi de 11,70%, abaixo dos 20% estabelecidos por lei. Partilha do mesmo parecer as contas do prefeito de Goiatins à época, Antônio Luiz Pereira Silveira (PL). Uma das falhas encontradas estão as despesas de exercícios anteriores no montante de R$ 2.094.290,27, sem o devido reconhecimento na contabilidade, em desconformidade com a Resolução Plenária da Corte de Contas.