A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) emitiu o parecer prévio pela rejeição de quatro contas anuais consolidadas de prefeito relativas a 2019. As decisões são referentes a sessão virtual e videoconferência dos dias 21 e 29 de março, e foram publicadas nas edições 2981 e 2983 do Boletim Oficial. A efetiva reprovação e a consequente sanção de inelegibilidade cabe ao Poder Legislativo.
Arraias
As contas do ex-prefeito Antônio Gentil (UB), de Arraias, receberam o parecer prévio pela rejeição devido ao déficit financeiro da fonte de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) no montante de R$ 139.852,26 equivalente a 7,43% da receita arrecadada de R$ 1.882.031,29, descumprindo dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Federal 4.320 de 1964.
Carmolândia
Receberam também o parecer prévio pela rejeição as contas do atual prefeito de Carmolândia, Neurivan Rodrigues (UB). Um dos pontos que levaram ao parecer está a divergência de R$ 6.797,90, entre o saldo financeiro para o período seguinte e do período anterior, em desacordo com as Normas do TCE e da Lei Federal nº 4.320/64.
Almas
Estão ainda entre as que receberam o parecer pela rejeição, as contas de Wagner Nepomuceno (MDB), atual prefeito de Almas. Entre as inconsistências apontadas está a falta de apresentação do saldo contábil das obrigações com precatório na contabilidade. Porém, o município informou o valor de R$ 235.878,26 e as informações provenientes do Tribunal de Justiça (TJTO) indicam o saldo de R$ 249.316,58, evidenciando divergência no valor de R$ 13.438,32.
Palmeirante
Partilham do mesmo parecer as contas do ex-prefeito Charles Dias da Silva (PSD), de Palmeirante. Durante a análise das contas, o TCE constatou o déficit orçamentário consolidado R$ 1.696.854,96, sem o devido reconhecimento na contabilidade, com impacto negativo na fonte do MDE de R$ 1.561.102,34, que atingiu o percentual 7,39%, acima do aceitável pelo TCE, em desacordo com o Manual de Contabilidade Aplicada