A 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) quer saber porque o prefeito licenciado de Palmas, Carlos Amastha (PSB), e não a prefeita em exercício, Cinthia Ribeiro (PSDB), assinou os atos publicados no Diário Oficial do Município de quarta, 14, e quinta-feira, 15. “Em pesquisas empreendidas na imprensa oficial não foi encontrado nenhum ato formal comunicando o retorno do Senhor Carlos Amastha à frente da Prefeitura”, afirma o conselheiro Alberto Sevilha no despacho publicado sexta-feira, 16, no Boletim Oficial do TCE.
Sevilha diz que os atos administrativos devem ser expedidos por representantes no pleno exercício regular de suas funções. Assim, ele quer que Amastha e Cinthia apresentem em 48 horas documentação que comprove o retorno do licenciado ao comando do Paço.
Amastha se licenciou no dia 10 de janeiro para assumir provisoriamente a presidência da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) até terça-feira, 20. Em 22 de janeiro, contudo, o titular reassumiu o cargo por 24 horas para inaugurar a Agência de Tecnologia da Informação de Palmas (Agtec). Para essa troca de comando, houve toda formalidade, com cobertura da Secretaria de Comunicação do município e fotos da solenidade.
Confira a íntegra do despacho do conselheiro Alberto Sevilha:
“DESPACHO Nº 41/2018
A SEXTA RELATORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no intuito de garantir o efetivo Controle Externo, por meio de um sistema de fiscalização, orientação e avaliação dos resultados da gestão e das políticas públicas, em benefício da sociedade, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com arrimo nos artigos 71, da Constituição Federal e no artigo 32, da Constituição do Estado do Tocantins:
CONSIDERANDO que conforme noticiado amplamente pela mídia local, o Prefeito de Palmas, senhor Carlos Enrique Franco Amastha, se licenciaria do comando do Executivo municipal, para assumir presidência da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) até 20 de fevereiro do ano corrente.
CONSIDERANDO que no Diário Oficial do Município nº 1923, de 22 de janeiro de 2018, o senhor Carlos Enrique Franco Amastha, sancionou os Decretos nº 1532, 1533, 1534, 1535 e 1536.
CONSIDERANDO que ao analisarmos aos Diários Oficiais do Município de Palmas n. º 1938 e 1939, datados em 14 e 15 de fevereiro respectivamente, consta o senhor Carlos Enrique Franco Amastha, como Prefeito de Palmas em pleno exercício, contendo inclusive a assinatura do mesmo em Atos do Poder Executivo. CONSIDERANDO que desde a transmissão de posse, a vice prefeita Cinthia Alves Caetano Ribeiro vinha assinando os atos do poder executivo, como determina a Lei.
CONSIDERANDO que em pesquisas empreendidas na imprensa oficial não foi encontrado nenhum ATO FORMAL comunicando o retorno do Senhor Carlos Amastha à frente da Prefeitura do executivo municipal.
CONSIDERANDO que os Atos Administrativos devem ser expedidos por representantes, no pleno exercício regular de suas funções.
8.1. Desta forma, entendemos ser necessário as seguintes providências:
I – SOLICITAR ao senhor Carlos Enrique Franco Amastha, Prefeito Licenciado, e a senhora Cinthia Alves Caetano Ribeiro, Prefeita em exercício,
para que no prazo de 48 horas, a partir da publicação desde Despacho no do Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, apresente:
DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O RETORNO AO EXERCÍCIO REGULAR DE PREFEITO MUNICIPAL, BEM COMO OS RESPECTIVOS AFASTAMENTOS/ LICENÇAS.
II- IV – DETERMINAR à Secretaria do Pleno – SEPLE:
a) que proceda a publicação do presente Despacho no Boletim Oficial desta Corte de Contas, em cotejo com o inc. VI, do art. 205, do RITCE/TO;
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DA SEXTA RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018.
Alberto Sevilha
Conselheiro Titular”