O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu um alerta oficial aos gestores públicos estaduais e municipais, especialmente àqueles que atuam com licitações e compras governamentais. A medida tem como foco prevenir irregularidades no uso de plataformas privadas para contratações públicas, garantindo que sejam respeitados os princípios da legalidade, isonomia, competitividade e transparência.
PLATAFORMAS PRIVADAS PARA PROCESSOS LICITATÓRIOS
O alerta reforça que o uso de plataformas privadas para processos licitatórios deve seguir critérios bem definidos, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos. Além disso, o TCE-TO destaca que é preciso priorizar o interesse público, com contratações eficientes e seguras, sempre com foco na economicidade e na qualidade dos serviços prestados à população.
BAIXA ADESÃO DOS MUNICÍPIOS
O documento também chama atenção para a baixa adesão dos municípios ao portal gratuito do governo federal (compras.gov.br), o que pode gerar mais custos desnecessários e riscos de irregularidades nas contratações.
O QUE OS GESTORES DEVEM OBSERVAR
Regulamentação específica: Criar regras claras que definam as condições para o uso de plataformas privadas, conforme previsto no artigo 175 da Lei 14.133.
INTEGRAÇÃO OBRIGATÓRIA: O uso dessas plataformas só é permitido se estiverem integradas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
ESTUDO TÉCNICO JUSTIFICANDO A ESCOLHA: Antes de contratar uma plataforma privada, é necessário apresentar um Estudo Técnico Preliminar (ETP) que mostre claramente as vantagens dessa escolha em relação às plataformas públicas gratuitas, como o compras.gov.br.
TRANSPARÊNCIA NOS CUSTOS: O contrato deve detalhar de forma clara todos os custos e formas de cobrança, tanto para a administração quanto para os fornecedores.
PROIBIÇÃO DE COBRANÇAS ABUSIVAS: Não é permitido cobrar taxas com base no valor adjudicado nem estabelecer valores variáveis pagos pelos licitantes.
ACESSO LIVRE AOS LICITANTES: Nenhum licitante pode ser obrigado a aderir a planos pagos para participar das licitações. Essa prática é considerada restrição à competitividade e contraria a lei.
TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA
O alerta foi emitido por meio de decisão da Primeira Câmara do TCETO, conforme a Resolução nº 690/2025. A iniciativa do Tribunal está alinhada à transparência na gestão pública e em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o de número 16, que trata de instituições eficazes e responsáveis.