O autoafago da Câmara de Palmas durou pouco. O boletim oficial do Tribunal de Contas (TCE) desta quarta-feira, 2, – publicado nesta noite – trouxe despacho da 6ª Relatoria da Corte que suspende liminarmente a realização de quaisquer pagamentos autorizados por Projeto de Resolução aprovado pelos vereadores que estabelece: a ajuda de custo de R$ 12 mil no início e final de cada legislatura; e o prêmio por assiduidade, R$ 12 mil pagos proporcionalmente ao comparecimento nas sessões no decorrer do ano.
Inconstitucional
Entre os argumentos, o conselheiro Alberto Sevilha destaca que os benefícios desrespeitam o artigo 35º, § 4, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. “Além disso, afronta os princípios gerais e específicos que norteiam a administração pública, entre outros, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade”, emenda.
TCE já condenou auxílio-paletó
Alberto Sevilha lembra que o próprio TCE já publicou resolução em 2015 para declarar ilegal o chamado “auxílio-paletó” e uma recomendação emitada em 2017 no mesmo sentido.
Acabou o coronavírus?
O despacho do TCE também cita a Lei Federal 173 de 2020, que conceder qualquer vantagem a membros de qualquer Poder até 31 de dezembro devido à calamidade pública gerada pela pandemia de Covid-19.