O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 30, uma resolução que estabelece o critério para fixar os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas eleições de 2022. Segundo a decisão unânime do Plenário, os mesmos valores do pleito de 2018 serão adotados, mas atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir. A inflação dos últimos quatro anos chegou em 26,21%.
Omissão do Congresso
O presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito. De acordo com o artigo 18 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os limites de gastos devem ser definidos por lei própria e divulgados pelo TSE. Diante da lacuna normativa e com a proximidade das eleições no próximo mês de outubro, a saída foi a aplicação do mesmo limite com a atualização monetária.
Projeção
A Corte Eleitoral ainda não especificou qual índice será utilizado, mas a inflação já soma 26,21% nos últimos quatro anos, conforme levantamento do Metrópoles.
Confira abaixo a projeção do teto de gastos no Tocantins considerando este índice: