O deputado federal Tiago Dimas (SD) apresentou duas emendas à Medida Provisória 889 que buscam garantir o direito pleno ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores demitidos, além de abrir a possibilidade de usar parte do dinheiro do fundo para ressarcir contribuições previdenciárias não realizadas, garantindo seu direito a aposentadoria.
Desempregados
Em uma emenda, o deputado quer assegurar que as pessoas que optem pelo saque-aniversário do FGTS, caso por venham a ser demitidas, não percam o direito de poder sacar todo o saldo a ficar sem emprego. Pelo texto da MP, quem optar por essa mobilidade, não terá o direito a sacar todo o valor do fundo, sendo obrigado a seguir apenas sacando parte do dinheiro uma vez por ano.
Aposentadoria
Na segunda proposta, Tiago Dimas quer criar a possibilidade de os trabalhadores ou as trabalhadoras que estejam sem emprego poderem pagar a contribuição previdenciária obrigatória com o saldo do FGTS. Assim, quem optar por essa possibilidade, não será prejudicado quando chegar o tempo de se aposentar, tendo contribuído para o sistema.