Em tempo de pandemia de coronavírus, o deputado federal Tiago Dimas (SD) disse que vai apresentar nesta sexta-feira, 13, projeto para criminalizar quem provoca alarme falso de doenças contagiosas. Será enquadrado quem “provocar alarme, insinuando estar contaminado por doença contagiosa, sabendo não estar, de forma a ameaçar a paz pública, e disso resultar grave temor ou pânico”.
Detenção e multa
Conforme o parlamentar, hoje só há punição prevista para esse caso no Código Civil, por danos morais. Dimas quer a inclusão no Código Penal, com detenção de oito meses a um ano e meio, ou multa.
Urgência e calamidade
Para o deputado, não se pode admitir que haja quem esteja disposto “a aproveitar-se de situações de urgência e calamidade para espraiar deliberadamente alarme ou pânico infundados”.