Relator em substituição ao desembargador Marco Villas Boas na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJTO), o juiz Márcio Barcelos acolheu parcialmente agravo de instrumento da defesa do prefeito de Lagoa da Confusão, Nelsinho Alves (PRB), para suspender alguns itens da sentença de primeira instância contrária a contratação de assessoria jurídica pelo município. Tais contratos são alvos da Comissão de Investigação Processante (CIP) da Câmara de Vereadores contra o chefe do Executivo.
A 1ª Escrivania Cível de Cristalândia acolheu pedido liminar do Ministério Público (MPE) e determinou ao município a realização de licitação para contratação de novo escritório de advocacia e a adoção de providências para criação da Procuradoria Geral. O órgão questiona os gastos mensais de R$ 60 mil com assessoria jurídica. Entretanto, o TJTO discordou das determinações da instância inferior. “Razão assiste ao agravante [Nelsinho Alves], haja vista ser possível a contratação direta de advogado, por ser inviável a escolha de profissional de direito por meio de processo licitatório, ante a natureza intelectual e singular do serviço”, anota em parte da sentença, para em seguida sintetizar a argumentação.
“Não vislumbro ser razoável determinar ao município a necessidade de prosseguir com procedimento licitatório, com escopo de representação judicial e consultoria jurídica do município, bem como adotar providências administrativas e legislativas necessárias à criação da Procuradoria Geral, sobretudo por que, embora a matéria em apreço seja relevante, em princípio, ela se insere no âmbito da discricionariedade do gestor, circunstância que afasta a possibilidade do Judiciário se imiscuir no juízo de oportunidade e conveniência da implantação da Procuradoria”, resume o juiz Márcio Barcelos.
Por outro lado, o relator em substituição da 2ª Câmara Cível do TJTO vê com bons olhos o estabelecimento de teto na contratação de advocacias. “Quanto à limitação dos pagamentos de assessoria jurídica ao subsídio do prefeito, tenho que tal determinação revela-se razoável e necessária ao caso, já que confere garantia ao patrimônio público e evita o suposto agravamento do dano ao erário”, anotou o magistrado.
Assim, 2ª Câmara Cível do TJTO decide suspender apenas dois itens da sentença de primeira instância: o que obrigava o município a realizar processo licitatório para contratação de novo escritório de advocacia, e o que cobrava providência para a instalação de uma Procuradoria Geral em Lagoa da Confusão.
Advogado de Nelsinho Alves, Gilberto Lucena diz que a nova decisão só confirma a correção do gestor em relação a contratação, minimizando a CIP da Câmara. “O prefeito está seguro [em relação à comissão de investigação dos vereadores] porque os atos foram feitos da forma como determina a Lei 8.666; e o Tribunal, em sede de recurso, ratificou os atos, entendendo como legais. Então o prefeito está tranquilo e ciente de que agiu da forma correta”, comentou.
Nelsinho Alves presta depoimento nesta segunda-feira, 19, à Comissão de Investigação Processante.