Em decisão proferida nesta segunda-feira, 26, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou provimento a um recurso da vereadora Leidiane Mota Sousa (PSD) e manteve a decisão de primeira instância que a afastou do cargo de presidente da Câmara de Lajeado por supostamente dificultar o andamento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que a investiga.
Na apelação cível, Leidiane Mota via possibilidade da revogação da liminar de primeira instância porque apresentou documentos, bem como requereu a produção de provas testemunhais e documentais destinadas a comprovar a ausência das irregularidades alegadas pelos autores da ação, os também vereadores André Portilho (PRP), Walber Ferreira Pajeú (PSDC) e Edilson Gonçalves (PTB).
Relatora, a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe não acompanhou as alegações. “Não vislumbro a probabilidade de provimento do presente recurso, tendo em vista que ao contrário do alegado, o magistrado não oportunizou a produção de provas por entender que a análise da causa já permitia o julgamento antecipado do feito […], não havendo motivo para adentrar, naquela oportunidade na fase de instrução processual, produção de prova pericial ou oral”, justificou.