A decisão da 5ª Zona Eleitoral que julgou improcedente uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) contra o prefeito de Lajeado, Tércio Dias Melquiades (PSD), e outros políticos, foi anulada na sessão desta terça-feira, 25, pela Corte Regional. A decisão pela volta do processo à primeira instância deve-se ao acolhimento de inquérito da Polícia Federal como parte da ação.
Julgada improcedente por falta de provas pelo juiz Marco Antônio Silva Castro, da Comarca de Miracema do Tocantins, a Aije que pede a cassação de Tércio Dias Melquiades (PSD) subiu para a Corte Regional após recurso do segundo colocado no pleito do ano passado, Júnior Bandeira (PSB).
A Aije acusa a ex-prefeita Márcia da Costa Reis (PSD) de realizar doação de terrenos de forma irregular e de transferência de domicílio fraudulenta como forma de captar votos para Tércio Dias Melquiades ao Paço e também para postulantes à Câmara, como Thiago Pereira (PCdoB), Ananias da Silva Neto (PPS), Manoel das Neves (Pros), Nilton Soares (PSD), Adão Tavares (PTN) e Emival Parente (PDT); todos citados no processo. Os dois últimos foram eleitos.
Na sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Adelmar Aires Pimenta apresentou questão de ordem e abriu divergência para defender o ingresso de inquérito da Polícia Federal no acervo processual como pedido pelos autores do recurso, mas com a declaração da nulidade da decisão em primeira instância. O processo deverá voltar ao primeiro grau para que nova sentença seja proferida levando em consideração a manifestação da corporação policial.
O entendimento de Adelmar Pimenta alcançou a maioria após ser acompanhado pela desembargadora Ângela Prudente e pelos juízes Henrique Pereira dos Santos, Rubem Ribeiro de Carvalho e Henrique Pereira dos Santos.