Em sessão realizada na quarta-feira, 12, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acabou reprovando a conta de oito candidatos das eleições de outubro. Dois deles foram eleitos: o já deputado estadual José Roberto (PT), reconduzido ao cargo; e Tiago Dimas (SD), alçado à Câmara Federal no pleito. Também sofreram revés o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe), Cleiton Pinheiro (PMN); e o presidente estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Nésio Fernandes. O governador Mauro Carlesse (PHS) já teve as contas aprovadas na terça-feira, 11, sem ressalvas.
Além dos quatro, também tiveram as contas reprovadas Rafael Ribeiro de França (PCdoB), José Salomão (PT), Joaquim Alves (PR) e Hider Alencar (PMB), sendo que este último também foi condenado a recolher R$ 4 mil ao Tesouro Nacional e pagar multa de 100% da quantia excedida do limite estabelecido para gastos com locação de veículos automotores. O recolhimento também foi determinado a Nésio Fernandes, mas em uma quantia inferior, R$ 263,87. O valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não foi utilizado nos termos da legislação, diz o TRE.
Contas aprovadas
O Pleno do TRE também aprovou algumas contas na sessão. Estão na lista o ex-secretário estadual Geferson Barros (PV) e dos vereadores Tiago Andrino (PSB), Eduardo Fortes (PSDB), além de Williams de Araújo (PMB), que disputaram espaço na Câmara Federal. Nenhum dos quatros foi eleito no pleito.
O CT apurou com advogados que a reprovação das contas não impede a diplomação nem mesmo a posse dos eleitos. Enquanto isso, os que tiveram as contas reprovadas podem recorrer no exercício do mandato.
Vai recorrer
Tiago Dimas disse que vai recorrer da decisão. Segundo ele, suas contas foram desaprovadas por um erro técnico da sua equipe de contabilidade, que cometeu uma falha ao enviar a prestação de contas parciais.
“Quando da realização da prestação parcial do candidato, foram lançados todos os itens contratados e pagos até o dia 12 de agosto. No dia 13, encaminhamos o arquivo ao TRE, ocorre que por equivoco, não se observou no momento da entrega do arquivo, que a opção marcada era Relatório Financeiro de 72 Horas. Enviamos o arquivo, aonde constava todos os recebimentos até aquela data e as despesas contratadas, somente percebido o erro em 20 de outubro. Não houve má fé uma vez que o relatório financeiro foi transmitido na data do dia 13 de agosto, informando todas as movimentações até aquela data. O que houve foi a imperícia da profissional contábil, enviando o relatório errado”, explicou Mônica Bezerra, responsável pela prestação de contas da candidatura.
Conforme a Assessoria Jurídica do parlamentar eleito, “não há ilegalidade nas contas de campanha, mas mero erro formal por parte da contabilidade”.
Além disso, afirmou que a decisão desta terça-feira não impede a diplomação do deputado, nem sua posse em 1º de fevereiro.