O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começou a apreciar os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap) das siglas e coligações. O deferimento do Drap é o primeiro passo para habilitar os candidatos para participar das eleições, e nas sessões de terça-feira, 28, e quarta-feira, 29, duas chapas majoritárias e outras três proporcionais foram aprovadas pelo órgão.
Além da aprovação já anunciada da coligação “A Verdadeira Mudança”, encabeçada por Carlos Amastha (PSB), o TRE ainda deferiu o Drap da majoritária do grupo “Governo de Atitude”, do governador e candidato à reeleição Mauro Carlesse (PHS); e ainda do Partido Social Liberal (PSL), de César Simoni. Além destes, três chapas proporcionais para à Câmara Federal também receberam o deferimento: “Renova Tocantins”, “Tocantins de Oportunidade” e “Junto com o Povo”.
Segundo o TRE, o Drap é um formulário que contém o conjunto de informações relevantes para validar o registro das candidaturas das coligações e partidos. O demonstrativo aponta a data em que a convenção foi realizada, os gastos máximos a serem utilizados pelas coligações na campanha eleitoral, os percentuais de sexo feminino e masculino e a relação dos candidatos que irão concorrer nas eleições, tudo devidamente registrado em ata.
Multa da suplementar
O pleno do TRE também decidiu, por unanimidade, julgar procedente a representação relativa a propaganda eleitoral na internet durante a eleição suplementar de junho. Uma multa solidária foi aplicada aos representados da coligação “A Verdadeira Mudança”, de Carlos Amastha, no valor de R$ 5 mil, nos termos do voto do relator, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta.
A multa foi aplicada pelo descumprimento do disposto nos termos do artigo 24 da Resolução 23.551, que veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes.
De acordo com o parágrafo 5º da referida Resolução, todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, além da expressão “propaganda eleitoral”.
(Com informações da Ascom/TRE)