Durante a sessão de julgamentos na manhã desta segunda-feira, 4, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), decidiu, por unanimidade, desaprovar as contas da Comissão Provisória Estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB/TO), relativas ao exercício 2015, e suspender o repasse de novas quotas do Fundo Partidário para a sigla, pelo período de quatro meses.
Conforme consta na decisão da Justiça Eleitoral, foram constatadas impropriedades e irregularidades na prestação de contas da sigla como: ausência de documentos; ausência de comprovação da propriedade do imóvel cedido para funcionamento da sede do partido, no valor de R$ 3.600, o que caracteriza o recurso como de origem não identificada; e omissão de gastos com o produção das inserções de propaganda partidária gratuita no rádio e no televisão, revelando indícios do uso de recursos não contabilizados.
As receitas do PRTB/TO no exercício financeiro de 2015, segundo aponta a Corte, foram no valor de R$ 7.200. Os recursos se referem, em sua totalidade, a doações estimáveis em dinheiro provenientes de pessoas físicas: cessão de imóvel e doação de serviços contábeis.
O CT tentou contato com o presidente do partido, Júlio Fidelix, para se manifestar sobre a decisão, mas não teve sucesso.