O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deferiu por unanimidade no início da tarde desta quarta-feira, 16, o registro de candidatura da senadora Kátia Abreu (PDT) ao governo do Tocantins na eleição suplementar. O pedido de impugnação de Kátia havia sido feito pelo candidato da Rede, Márlon Reis, e pela coligação “A Verdadeira Mudança”, do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB).
Eles questionavam o tempo de filiação da senadora, que ingressou no PDT somente no dia 2 de abril, quando a Lei Eleitoral exige seis meses.
Contudo, os desembargadores e juízes consideraram a excepcionalidade da eleição suplementar e admitiram a possibilidade de mitigar o prazo porque se trata de uma norma infraconstitucional.
Os juízes explicaram que a diferença para o caso de Amastha, que teve a candidatura indeferida nessa terça-feira, 15, é que o tempo de desincompatibilização de seis meses é fixado pela Constituição Federal e, por isso, não pode ser mitigado.
A Corte também deferiu o registro de candidatura do vice de Kátia, o empresário Marco Antônio Costa.