A impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da “Frente Alternativa”apresentada pelas coligações “A Verdadeira Mudança” e “Renova Tocantins”, ambas ligadas ao candidato a governador Carlos Amastha (PSB), não prosperaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A Corte decidiu nesta sexta-feira, 14, julgar improcedente a ação e declarar habilitada a chapa majoritária encabeçada por Márlon Reis (Rede).
Relator do processo, o juiz Henrique Pereira dos Santos rejeitou preliminar aduzida pela “Frente Alternativa” de que adversários não possuem legitimidade para questionar assunto interno de outra coligação. Para o magistrado, o fundamento da impugnação baseou-se na alegação de fraude na redação das atas das convenções, o que alega extrapolar “o âmbito de questões interna corporis”, e por isto reconheceu a possibilidade da coligação “A Verdadeira Mudança” de propor a ação. Entretanto, a rejeitou no mérito.
Henrique Pereira dos Santos entendeu que os partidos da “Frente Alternativa” apresentaram atas que constam a “formação tempestiva” da coligação, ou seja, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. “E as impugnantes [grupo de Amastha] não comprovaram que as deliberações das respectivas convenções retratadas em atas foram objeto de falsidade ideológica”, resumiu o magistrado.
Em relação ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o juiz argumenta de que notícias na imprensa sobre o indicativo de apoio a Carlos Amastha na convenção “não são provas hábeis e suficientes para demonstrar falsidade ideológica”. Paralelo a isto, Henrique Pereira destaca que os convencionais da sigla autorizou uma comissão a escolher e alterar, com plenos poderes, as coligações majoritárias e proporcionais. O magistrado cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reforçar a legalidade da medida.
LEIA MAIS
— Márlon: “Amastha beijava cachorro na rua e agora tenta demonstrar seriedade”
“Na linha jurisprudencial do TSE é ‘lícito ao partido político, em deliberação efetuada em convenção, delegar à comissão executiva ou a outro órgão partidário a escolha de candidatos’, não se vislumbrando irregularidade a deliberação adotada pela diretoria executiva do PCdoB, em reunião realizada em consonância com a deliberação feita pelos convencionais do partido”, anotou Henrique Pereira.
O juiz afastou também a alegação do grupo de Amastha que o apoio dos comunistas a Márlon Reis teria sido uma decisão unilateral. “Competia aos convencionais insurgir-se contra a coalizão formada e os nomes lançados à disputa dos cargos eletivos ou qualquer ato que alterasse a manifestação de suas vontades, o que não se verificou no caso vertente”, considerou.
Especificamente sobre o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Henrique Pereira dos Santos foi breve. “Em nenhum momento consta tratativa ou eventual apoio ao candidato Carlos Amastha. Nas atas apresentadas, consta aprovação de coligação majoritária formada pelo partidos PTB, PCdoB, REDE, PV, PDT, PT, PRTB e PSD”, sintetiza.
O juiz ainda destaca ainda que, mesmo no cenário em que é reconhecido tratativas do PCdoB e PTB com Carlos Amastha, a própria ata do Partido Socialista Brasileiro (PSB) não consta estas duas siglas como integrantes da coligação “A Verdadeira Mudança”.
O relatório ainda minimiza os depoimentos do vereador Tiago Andrino (PSB), Vicentinho Alves (PR) e do próprio Carlos Amastha (PSB) como informantes. “Além de filiados e dirigentes de partidos que compõem as coligações impugnantes [A Verdadeira Mudança e Renova Tocantins], todos são candidatos no pleito vindouro”, questiona. Quanto ao depoimento de Danilo Melo, que teria deixado o PCdoB justamente por causa dessa suposta mudança de deliberação, Henrique Pereira diz que o que foi declarado “não comprova a fraude”.
As publicações e conversas em aplicativos e rede sociais como provas também não foram levadas em consideração. “De outro lado, não se pode extrair conclusão segura acerca de mensagens eletrônicas (WhatAapp) ou trechos isolados de conversas veiculadas em ambiente virtual (Facebook/Twitter), quando não se conhece o contexto em que foram realizadas”, anota.
O relatório do juiz Henrique Pereira dos Santos foi acompanhada por toda a Corte. O acórdão julga improcedente a representação, considera regular o Drap das siglas da “Frente Alternativa” e declara habilitada a coligação.
Entenda
As coligações “A Verdadeira Mudança” e “Renova Tocantins”, ambas ligadas ao candidato a governador do PSB, Carlos Amastha, ingressaram no dia 21 de agosto com um pedido de impugnação contra a chapa de Márlon Reis (Rede), “Frente Alternativa”, por suposta fraude nas atas dos partidos que compõem a base do candidato do Rede Sustentabilidade. O argumento é de que documentos partidários foram alterados para indicar que o ingresso de PCdoB e PTB ocorreu tempestivamente, ou seja, no dia 5 de agosto, o que defendem que não aconteceu.
Oito dias depois a “Frente Alternativa” apresentou a contestação. O documento do dia 29 de agosto defende que os adversários não possuem legitimidade para apresentar a representação, reforçou a legalidade das atas das siglas que compõem a chapa e disse ter havido “má-fé” na medida da coligação “A Verdadeira Mudança” e “Renova Tocantins”. O grupo de Márlon Reis sustentou ser “frágil” o conjunto probatório apresentado e chegou a ironizar a breve desistência da candidatura de Carlos Amastha, que foi usada como prova: “Digna de registro da interpretação de um grande ator”.
Apesar da contestação, o MPE acatou parcialmente o pedido de impugnação para defender a exclusão do PCdoB e do PTB da “Frente Alternativa”, e não o indeferimento do registro de toda a Frente Alternativa, como queria o grupo do Carlos Amastha. No fim, a representação não prosperou, sendo rejeitada por unanimidade,
PTB e PCdoB eram fiéis aliados de Carlos Amastha e tudo indicava a manutenção do grupo para esta eleição, entretanto, ao impor chapa única para a disputa de vagas na Assembleia Legislativa mirando o ingresso do MDB e outras siglas, o pessebista acabou perdendo os dois partidos.