O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por unanimidade deferir o registro de candidatura a prefeito de Miranorte de Stalin Bucar (PTB), que assistiu uma derrota na 1ª instância. As representações por rejeições de contas partiram do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do prefeito Carlinhos da Nacional (MDB), adversário do político no pleito. Relator do processo, o juiz Marcelo César Cordeiro considerou o petebista apto para a disputa. “De certo em que pese ser imprescindível o parecer prévio do Tribunal de Contas, a causa de inelegibilidade somente ocorre […] quando do julgamento de ajuste contábil de gestão e de governo de prefeito é realizado pela Câmara. Ademais, conforme jurisprudência, as causas de inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente, evitando a criação de restrição de direitos políticos sob fundamentos frágeis e inseguros”, resumiu.
Críticas
Antes mesmo de qualquer julgamento, Stalin Bucar enviou uma dura nota para criticar a representação do Ministério Público, onde viu “parcialidade” e considerou “insignificante”, A manifestação do petebista foi seguida de uma outra, mas desta vez enviada pela defesa, a cargo do advogado Juvenal Klayber, em que reforçou a aptidão do ex-deputado, mas disse respeitar a impugnação do órgão ministerial.