Prefeito de Monte Santo do Tocantins, Cleodson Aparecido, o Cléo (PSC), conseguiu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reverter decisão da 1ª instância e garantiu, por 7 a 0, o deferimento da candidatura à reeleição pela coligação “Unidos para Vencer”. O acórdão foi proferido por unanimidade. Relatora do caso, a juíza Ângela Issa Haonat argumentou que apesar de condenado por improbidade administrativa em órgão colegiado, os requisitos para inelegibilidade não foram assinalados. “A condenação, portanto, fundamenta-se, exclusivamente, em dano ao erário e violação do princípio da administração pública, o que, embora graves, não enseja a causa de inelegibilidade de que se trata, pois ausente condenação pela conduta de enriquecimento ilícito, pressuposto imprescindível para caracterização da inelegibilidade em exame”, resume.