O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concluiu nesta segunda-feira, 21, o julgamento dos embargos de declaração contra o acórdão que cassou o prefeito de Lajeado, Tércio Dias (PSD), o vice, Gilberto Borges (PSC). O único voto que faltava era do juiz Marcelo César Cordeiro, que devolveu o processo após ter pedido vista. “Não há divergência com o relator e acompanho na íntegra”, limitou-se a dizer o magistrado, concluindo a apreciação do recurso, rejeitado por unanimidade.
Novas eleições
A Corte cassou o mandato de Tércio Dias e Gilberto Borges no dia 9 de setembro por seis votos a um. O acórdão determina ainda a realização de novas eleições em Lajeado. A saída dos dois do Paço aguardava justamente a apreciação deste recurso. Com isto, quem assume o Executivo é o presidente da o presidente da Câmara de Vereadores, José Edival (MDB), até que o vencedor do pleito suplementar a ser realizado seja declarado.
Entenda
Esta ação que resultou na cassação foi promovida pelo segundo colocado nas eleições de Lajeado de 2016, Júnior Bandeira (PSB). O processo apura abuso de poder político e compra de votos, uma vez que a ex-prefeita Márcia da Costa, na época em que exercia seu segundo mandato consecutivo, teria iniciado um loteamento irregular (aproximadamente 250 terrenos), com o “único objetivo de distribuir a eleitores de forma indiscriminada, sem critérios sociais e desprovido qualquer legislação específica autorizadora, com a única finalidade de beneficiar eleitoralmente o prefeito eleito Tercio Dias e vários candidatos e vereadores”.
Mais políticos punidos
Além de Tércio Dias e Gilberto Borges, também foram cassados: o mandato do vereador eleito Adão Tavares (PTN), e os diplomas dos suplentes Thiago Pereira da Silva, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto e Manoel das Neves Sousa Correa. Por fim, a ex-prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho foi condenada às sanções de inelegibilidade e multa, pena também aplicada a todos os outros réus.
Resultado era esperado
Em breve conversa com a Coluna do CT, o presidente da Câmara de Lajeado, José Edival, disse que o resultado não surpreendeu devido as manifestações anteriores da Corte no processo. “Eu já esperava pelas outras votações e a gente está preparado para assumir a prefeitura”, disse o vereador, que aguarda a definição do TRE sobre a posse, bem como a eleição suplementar. Diante da possibilidade do pleito extraordinário, o emedebista já se coloca como candidato e ainda pré-candidato para 2020.
Execução imediata
À Coluna do CT, o advogado Leandro Manzano – que atuou no caso – esclareceu que o esgotamento do processo na Corte Regional já garante o cumprimento imediato do acórdão em relação a processos envolvendo municípios, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Os réus ainda podem apresentar recurso especial ao TSE, mas não há reanálise do objeto. O próximo passo será a notificação para o presidente da Câmara assumir o Paço interinamente e a edição de resolução para regulamentar a eleição suplementar.