O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu no fim da tarde desta quarta-feira, 5, o registro de candidatura à reeleição do senador Ataídes Oliveira (PSDB). O tucano foi alvo de pedido de impugnação do Ministério Público (MPE) devido à uma condenação por doação ilegal no pleito de 2010. Entretanto, o relator do processo, juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, entendeu que a argumentação não deveria prosperar, e foi acompanhado pela Corte.
A mesma Corte Regional entendeu que o senador fez doação acima do limite legal à campanha de Siqueira Campos (DEM) ao governo do Tocantins em 2010 e o multou R$229.588,90,00. No acórdão, o TRE afastou a decretação da inelegibilidade, mas somente por entender que a aptidão deveria ser aferida em eventual registro de candidatura. Entretanto, o procurador regional eleitoral Álvaro Manzano entende que tal manifestação do TRE torna o senador inelegível.
Relatório
Ao votar, o relator ponderou que, no pedido de impugnação do Ministério Público, é necessário analisar se tal doação acima do limite legal foi capaz de “comprometer a normalidade e legitimidade do pleito” ou se foi de “tal gravidade que tenha caracterizado abuso do poder econômico”. Rubem Ribeiro até questiona o fato do procurador regional eleitoral não ter se manifestado neste sentido.
“Em nenhum momento [o MPE] tratou da questão relativa à possibilidade ou não da referida doação ter atingido a normalidade do pleito ou caracterizar-se como abuso do poder econômico. Mesmo após a contestação, nada mais argumentou”, anotou o magistrado.
Rubem Ribeiro discorre que, segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a doação ilegal só gera inelegibilidade se tiver gerado desequilíbrio no pleito ou se comprovado abuso de poder econômico, o que, segundo alega no relatório, não teria acontecido no caso do tucano.
“De fato, a doação realizada pelo requerente [Ataídes Oliveira] não possuía em si a potencialidade de gerar desequilíbrio econômico entre os comitês financeiros dos partidos envolvidos na campanha eleitoral de 2010, tampouco se demonstrou capaz de gerar uma ruptura na normalidade e legitimidade do pleito”, comentou.
O magistrado ainda calcula o excedente para indicar que não houve interferência no pleito. “O montante doado em excesso, R$ 45.917,78, não possuiu potencialidade para desequilibrar economicamente a normalidade do pleito, bem como, não teve, a referida doação, capacidade para ser-lhe atribuído o caráter de abuso do poder econômico, afastando, com isso, a inelegibilidade alegada pelo Ministério Público Eleitoral”, sintetizou por fim.
“Resultado esperado”
Por meio da assessoria de imprensa, Ataídes Oliveira comemorou o resultado. “Não poderia ser diferente essa decisão, tinha que ser por unanimidade. Respeitosamente, reconheço que cabe ao Tribunal zelar pela lisura dos processos eleitorais. O ocorrido não passou de um equívoco técnico, sem nenhum compromisso com a má fé”, comentou o senador.
Marcelo Cordeiro, advogado do senador, ressalta que o resultado já era esperado. “Não tinha cabimento algum não deferir a candidatura. Sempre tivemos plena confiança no julgamento do Tribunal. Esse desfecho já era esperado por nós”, concluiu.