O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou nesta segunda-feira, 5, um recurso do candidato a governador do Partido Liberal (PL), Ronaldo Dimas, e manteve a decisão do juiz Antônio Paim Bróglio que o condenou a uma multa de uma multa de R$ 20 mil. A Corte concordou de forma unânime com a argumentação feita em 1ª grau, onde o magistrado resume que a Lei 9.504 de 1997 e a Resolução 23.610 de 2019 autorizam o impulsionamento de conteúdo, na internet, mas apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, vedando a realização de propaganda eleitoral negativa, que foi o caso em análise.
MULTA MANTIDA
Ronaldo Dimas ainda tentou argumentar por uma redução da multa, o que não foi atendido pela juíza Edssandra Barbosa, relatora do caso no TRE. “Ainda que o recorrente tenha colaborado com a Justiça Eleitoral ao cumprir com presteza a determinação de inativação dos impulsionamentos, sua conduta já tinha sido valorada em seu benefício. Contudo, face à gravidade da conduta do recorrente que impulsionou por 8 vezes a propaganda negativa, em duas redes sociais distintas, bem como que é reincidente no ilícito e que, ainda que rapidamente inativada, a publicidade alcançou de 38 mil a 46 mil telas do público alvo, a multa fixada em R$ 20.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, argumentou.