O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, rejeitou no início da tarde desta quarta-feira, 14, o recurso especial dos vereadores Genivaldo Ferreira, o Gena, e André Cavalari que buscava reverter decisão judicial que anulou todos os votos recebidos pelo Patriota nas eleições de 2020 para a Câmara de Dianópolis.
PRINCIPAIS IMPACTADOS
A anulação dos votos do Patriota deve-se a uma fraude à cota de gênero, visto que uma candidata não registrou votos e sequer realizou atos significativos de campanha. Genivaldo Ferreira e André Cavalari são os principais impactados da decisão, pois houve a determinação de cassação dos mandatos por terem sido beneficiados com a ilegalidade.
RECURSO ELEITORAL NÃO CABE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
Helvécio de Brito Maia Neto rejeitou a nova apelação dos vereadores. “Imperativo reconhecer que o recurso em exame não superou a barreira da admissibilidade prévia para ser submetido ao crivo da instância superior, esbarrando no enunciado da Súmula 24 do TSE [Tribunal Superior Eleitoral], a qual preconiza que ‘não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório’”, resume.
MAIS RECURSO
A própria decisão admite que ainda há possibilidade de outro recurso. “Caso haja interposição de Agravo desta decisão, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Superior Eleitoral”, encerrou o desembargador.