O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu parcialmente na sexta-feira, 26, os embargos de declaração do deputado estadual Luciano Oliveira (PSD) sobre a prestação de contas da campanha de 2022. Por unanimidade, a Corte manteve a rejeição, mas afastou a determinação de recolhimento de R$ 69.164,01 ao Tesouro Nacional. O resultado não foi uma surpresa para o parlamentar, que previu o resultado, mas ainda assim valoriza o reconhecimento da origem e regularidade da arrecadação e gastos.
ENTENDA
Luciano Oliveira teve as contas rejeitadas em dezembro por não ter sido possível identificar a origem de R$ 69.164,01 dos R$ 110 mil declarados como recursos financeiros próprios utilizados. O parlamentar conseguiu comprovar a regularidade, mas fora do prazo. Por esta razão, o TRE acolheu parcialmente o recurso, mas apenas para poupá-lo da punição de recolhimento. “Embora os documentos juntados sejam capazes de comprovar a regularidade das contas de campanha do candidato, identificando a origem dos recursos utilizados, não podem ser objeto de análise com o propósito de alterar a decisão que as desaprovou. Excepcionalmente, o acervo probatório juntado extemporaneamente deve ser considerado tão somente para afastar a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional, evitando o enriquecimento sem causa da União Federal”, argumenta o relator do caso, o juiz Rodrigo De Meneses dos Santos.
ORIGEM DOS RECURSOS COMPROVADA
O deputado estadual enviou material à imprensa para comentar a nova decisão. “Estou tranquilo, foram apresentados fatos e documentações que comprovaram a origem dos recursos e o TRE reconheceu os embargos apresentados pela defesa. Continuarei firme trabalhando pelos tocantinenses”, disse. Para o político, o acórdão afasta quaisquer possibilidades de cassação do mandato.