O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu na terça-feira, 8, um recurso do 2º colocado nas eleições de Taipas do Tocantins, Joaquim Carlos (PSD), contra o vencedor do pleito, o prefeito Silvio Romério (DEM). A Corte determinou que o retorno dos autos para a 25ª Zona de Dianópolis (25ª ZE) para o regular processamento do processo com a devida instrução.
Julgamento antecipado
Joaquim Carlos pediu a cassação do diploma e a decretação de inelegibilidade da chapa vencedora por abuso de poder político e econômico por excessiva contratação irregular; locação de veículos; nepotismo; fornecimento de combustível de natureza clandestina e utilização de publicidade institucional a favor do reeleito Silvio Romério. Entretanto, a 25ª Zona julgou antecipadamente o objeto, indeferindo as provas testemunhal, por se tratar de matéria apenas de direito; e documental, alegando que dados de contratos do Paço podem ser acessados no Portal da Transparência, indeferindo a Aije no mérito por insuficiência de provas.
Violação ao devido processo legal
Relatora do processo no TRE, a juíza Ana Paula Brandão discordou do processo e foi acompanhada por unanimidade. Apenas o juiz Márcio Gonçalves se absteve de votar por motivo de foro íntimo. “O julgamento antecipado da forma como laborada pelo magistrado de primeiro grau, comprometeu a função a qual se destina a Aije, violando o preceito constitucional do devido processo legal. Ainda que entendesse pelo indeferimento da prova testemunhal ou que a parte autora juntasse os documentos amplamente acessíveis no portal da transparência, deveria tê-lo feito de forma fundamentada, atendendo aos postulados da motivação e da vedação da decisão surpresa”, argumentou.