Em análise preliminar divulgada na sexta-feira, 22, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) apontou divergências na prestação de contas da campanha da prefeita Fátima Coelho (DEM) e de seu vice, Donizete Rocha (PV). A informação é do site Guaraí Notícias.
45 cheques não declarados
Agora a Corte Eleitoral quer explicações sobre a extrapolação do limite de gastos dos então candidatos e sobre o pagamento de 45 cheques não declarados.
Na conta do atual secretário
De acordo com o site de Guaraí, 42 desses cheques eram de R$ 300, um de R$ 4,6 mil, um de R$ 5 mil e um de R$ 10 mil. Os valores teriam sido depositados na conta da empresa Auto Posto Tocantins de Guaraí Ltda, de propriedade do empresário Oscimar Lopes Barbosa, atual secretário municipal de Articulação Institucional e Desenvolvimento, um dos coordenadores da campanha que se sagrou vitoriosa.
Diligência já foi respondida
O advogado Pabllo Felix, que defende a prefeita Fátima Coelho no caso, disse que a diligência foi respondida nessa terça-feira, 26, ao juiz eleitoral, que “solicitou esclarecimentos acerca de cheques que foram depositados em conta de um posto de combustível e sobre o valor de o valor de doações de bens estimáveis em dinheiro”. “Quanto aos cheques, todos foram devidamente comprovados em prestação de contas e dizem respeitos a valores pagos à prestadores de serviços da campanha eleitoral, os quais endossaram os cheques para o posto, no entanto, todos estão comprovados, desde o início, na prestação de contas, juntamente com o contrato e demais documentos comprobatórios do serviço prestado”, garantiu.
Ressalva
Por outro lado, ressalvou, o valor tido como extrapolado trata-se de doações de bens estimáveis em dinheiro consistentes em veículos do candidatos, à época, a prefeita e a vice-prefeito, Fátima Coelho e Donizete Rocha, utilizados na campanha e devidamente declarados, mas computados como gasto. Isso, segundo o advogado, é permitido pelo artigo 27, § 3º, da Resolução TSE nº 23.607/2019. “[Esse dispositivo] É claro em ressalvar que a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, não se aplicam ao limite de gastos, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil”, argumentou.
Confiantes
Pabllo Felix disse à Coluna do CT que aguarda, confiante, a decisão da Justiça Eleitoral. “Uma vez que todos os gastos de campanha foram demonstrados de forma transparente e registrados na mais absoluta boa-fé, pelos candidatos em questão”, garantiu.
- Matéria atualizada às 15h46 para colocar a defesa da prefeita e do vice