O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) decidiu que o Corpo de Bombeiros Militar (CBMTO) não pode exigir alvará para a realização de eventos político-partidários com reunião de público durante o período eleitoral de 2024. A Corte reconheceu a importância das normas de segurança contra incêndio, mas ressaltou que, no caso de eventos de campanha, a legislação eleitoral deve prevalecer.
ENTENDA
Em agosto de 2024, o CBMTO publicou um expediente informando sobre a necessidade de regularização de eventos político-partidários com reunião de público (Lei 3.798 de 2021). O documento exigia que os organizadores protocolassem, com no mínimo sete dias úteis de antecedência, projetos com as diretrizes de segurança contra incêndio e emergência. A exigência, no entanto, gerou questionamentos por parte do Ministério Público (MPE), que a considerou ilegal, isto porque a Lei das Eleições garante estas reuniões mediante simples comunicação à Polícia Militar (PMTO), com pelo menos 24 horas de antecedência. A Corte seguiu o MPE.