O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) indeferiu no final da tarde desta terça-feira, 15, por 5 votos a 1, o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB), da coligação “A Verdadeira Mudança”. Apesar do parecer favorável do relator, juiz Agenor Alexandre da Silva, e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a maioria dos desembargadores e juizes da Corte concluíram que prazo constitucional não pode ser mitigado.
Amastha renunciou no dia 3 de abril, mas a Constituição Federal exige seis meses de desincompatbilização. O julgamento foi suspenso nessa segunda-feira, 14, com pedido de vista do juiz Rubem Ribeiro de Carvalho. Ele ficou de apresentar o voto pela manhã, mas só fez nesta tarde.
A impugnação de Amastha foi pedida pelo candidato Márlon Reis (Rede) e pelas coligações “É a Vez dos Tocantinenses”, de Vicentinho Alves (PR), “Reconstruindo o Tocantins”, de Kátia Abreu, e “Governo de Atitude”, de Mauro Carlesse (PHS).
O procurador regional eleitoral do Tocantins, Álvaro Manzano, opinou no dia 7 pela improcedência das impugnações. Para ele, numa eleição suplementar, é “possível a mitigação dos prazos de desincompatibilização, em razão de tratar de situação excepcional, marcada especialmente pela urgência e imprevisibilidade”. “Isso porque, no caso de eleições suplementares, como não havia sequer previsão de sua realização, não seria possível ao ora requerente fazer uso do cargo para beneficiar-se”, justificou Manzano. Nessa segunda, o relator da matéria seguiu o mesmo raciocínio, mas seus colegas de TRE-TO entenderam que a Constituição não pode ser alterada, mesmo em caso de situação excepcional, como esta eleição suplementar.
Amastha ainda pode recorrer da decisão.
Nome deferido
O candidato a vice-governador Célio Moura (PT) teve o registro deferido pelo TRE-TO. Nessa segunda-feira, a Corte Eleitoral também havia aprovado a manutenção do PT na coligação do ex-prefeito da Capital.