A juíza Ana Paula Brandão Brasil, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-TO), votou nessa sexta-feira, 13, para reformar a decisão da 2ª Zona Eleitora de Gurupi, que extinguiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) da coligação da candidata Josi Nunes (Pros) contra a de Gutierres Torquato (PSB) e Eduardo Fortes (PSDB), acusados de abuso de poder econômico por conta de uma “possível distribuição ilícita de combustível” no 12 de outubro, durante uma carreta.
Sem provas suficientes
Na primeira instância, a Justiça entendeu que “não havia suporte probatório mínimo para ensejar a apuração dos fatos sob a ótica do Art.22 da Lei Complementar 64/90”. A juíza do TRE disse em seu voto que entende que “não se pode desprezar a oportunidade de que se demonstre, durante o curso processual a existência de possível ilícito eleitoral”.
Só indícios bastam
Para ela, “o ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral não se faz necessária prova pré-constituída, sendo suficiente a apresentação de indícios”. “E assim é porque a comprovação dos fatos tidos como ilícitos será realizada durante a instrução processual, através do devido processo legal e do contraditório”, explicou.
Requisições do posto
Assim, a magistrada deferiu as “medidas relacionadas às requisições de informações ao Posto de Gasolina, onde ocorreu o abastecimento dos apoiadores da campanha dos Recorridos (de Gutierres e Eduardo Fortes)”.