O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins rejeitou, por 4 votos a 2, as contas de campanha da deputada federal reeleita Dulce Miranda (MDB). Além disso, ela foi condenada a devolver R$ 765 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O problema é que a verba oriunda do FEFC, destinada ao custeio das candidaturas femininas, deve ser aplicada pela candidata no interesse de sua campanha ou de outras campanhas femininas, sendo ilícito o seu emprego, no todo ou em parte, exclusivamente para financiar candidaturas masculinas. Dulce arrecadou R$ 2.468.800, dos quais apenas R$ 8.300 privados, e o restante do fundo. Segundo o relator do caso, o juiz federal e membro do TRE-TO Adelmar Aires Pimenta, a deputada distribuiu R$ 865 mil para candidaturas masculinas, “sem o correspondente benefício para a candidata doadora”.
Porque ela é mulher
“As contas foram reprovadas porque ela é mulher”, reagiu o advogado da parlamentar, Sérgio do Vale. Segundo ele, o fato de Dulce ser candidata a deputada federal a colocava na condição de candidata à reeleição. Apenas por isso, dentro do partido, ela teria direito de receber R$ 1,5 milhão. Conforme Vale, se ela fosse homem, esse recursos poderiam ser colocados em tanto em candidaturas masculinas como em femininas. “A norma que veio para proteger, hoje a discriminou”, lamentou o advogado. “Não que seja absurdo o julgamento, longe disso. Houve uma certa legalidade, mas só que a forma como feita a norma prejudica demais a deputada”, ponderou.
Para ele, Deveria ter sido considerada como deputada federal de mandato, e isso não ocorreu.
Segundo Vale, o objetivo da norma foi impedir que a mulher fosse usada como “laranja”, ou seja, que uma candidatura feminina servisse apenas para distribuir recursos do fundo para candidatos homens. “O que não foi o caso, ela foi reeleita”, ressaltou.
O advogado disse que vai recorrer da decisão.
Assista a seguir a sustentação oral da defesa da deputada Dulce Miranda, o pronunciamento do procurador regional eleitoral e o voto do relator: