O candidato a governador do Psol, Mário Lúcio Avelar, teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), poucas horas depois obter liminar do ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava à Corte do Estado que revisse a decisão de mantê-lo fora da disputa por causa da falta de prestação de contas de sua sigla sobre o exercício de 2015.
O motivo agora é o fato de Avelar ter apenas se licenciado do cargo de procurador da República. Para o TRE-TO, a legislação não permite a militância político-partidária de membros do Ministério Público. Assim, para ser candidato, os juízes e desembargadores avaliam que Avelar teria que deixar o MPF em definitivo.
O candidato a vice do Psol, Mayst Maia, também teve o registro de candidatura indeferido por não ter se desincompatibilizado do cargo de professor em tempo hábil. A relatora, desembargadora Ângela Prudente, disse que Mayst se licenciou do magistério somente após o registro de candidatura, o que não poderia ter ocorrido.
Tanto Avelar quanto Mayst afirmaram em nota que vão recorrer “o mais breve possível para reverter o caso”.
Eles disseram que não concordam com a decisão e que o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia dado parecer favorável para que o pleno aceitasse seus registros.