O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi novamente condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, desta vez no caso do processo do sítio de Atibaia. A condenação foi por unanimidade dos três desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) – a segunda instância da Operação Lava Jato. A pena do petista foi aumentada de 12 anos para 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado.
Lula usava o imóvel como seu
“Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com animus rem sibi habendi (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, afirmou o desembargador João Pedro Gebran Neto.
STF ignorado
Os desembargadores do TRF-4 negaram por unanimidade a nulidade da sentença do caso do sítio, com base na decisão do STF de outubro de anular uma condenação da Lava Jato, em outro processo, em que réus argumentaram prejuízo, por não poderem apresentar suas alegações finais – a defesa final, antes da sentença – após os delatores.
Segunda condenação
Com essa decisão, Lula foi condenado pela segunda vez em segundo grau nos processos da Lava Jato. Em janeiro de 2018, o TRF-4 havia condenado o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do tríplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotado os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Condenado, mas solto
Apesar das duas condenações, por conta de decisão do STF contra prisão após segunda instância, Lula continuará solto.