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TSE confirma acordão e libera todos os candidatos para disputar eleição suplementar de domingo

Redação por Redação
30/05/2018 às 9:48
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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Eleição suplementar terá 7 candidatos e pela 1ª vez 3 partidos tradicionais decidem não participar

A partir da esq., os candidatos Carlesse, Kátia, Amastha, Vicentinho, Márlon, Marcos e Mário Lúcio (Foto: Montagem Luis Gomes/CT)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o acordão para garantir que todos os candidatos possam disputar a eleição suplementar de domingo, 3. Com isso, todos os nomes que estavam pendentes de recursos poderão disputar. A informação foi antecipada pelo blog na tarde desta terça-feira, 29.

O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, justificou a proposta de acordão com a excepcionalidade da eleição suplementar. Ele sugeriu que fossem flexibilizados todos os prazos, de desincompatibilização, caso do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB), e de filiação partidária, caso da senadora Kátia Abreu. Também foi liberado o candidato Márlon Reis (Rede).

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— BOM DIA – Acordão do TSE dá “jeitinho”, mas agora nenhum candidato pode reclamar

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Na caso de Mário Lúcio Avelar (Psol), o ministro relator disse que ele concorrerá sub judice porque não deu para concluir o voto sobre o candidato. Carvalho Neto também deixou para julgar nesta quarta-feira, 30, a candidatura a vice-governador Wanderlei Barbosa (PHS), da coligação “Governo de Atitude”, mas o ministro já garantiu que também será incluído no acordão. 

A decisão aconteceu no julgamento de seis recursos ordinários (ROs) e de um Recurso Especial Eleitoral (Resp). Em todos os processos, os candidatos a governador e a vice-governador recorreram ao TSE após terem as candidaturas negadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) por não terem se desincompatibilizado de seus cargos e transferido o domicílio eleitoral nos prazos estabelecidos pela legislação.

De acordo com o relator, embora a eleição suplementar esteja prevista no ordenamento jurídico brasileiro, trata-se de evento de caráter excepcional e imprevisível e,  por isso, as regras devem ser mais flexíveis. Ao apresentar a proposta de deferimento de todas as candidaturas, o ministro ressaltou ainda que há, nos votos citados, uma similaridade.

Para o magistrado,  a incerteza  e a imprevisibilidade  do  pleito  recomendam a extraordinária  mitigação dos prazos que norteiam  o processo eleitoral,  adaptando as realidades  na perspectiva do critério da razoabilidade, orientação que, segundo ele, encontra respaldo na jurisprudência da Corte Eleitoral.

Segundo o relator, no domingo quem deve dizer quais são os melhores candidatos é o eleitor de Tocantins.  O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, destacou também que barrar as candidaturas iria conta a “ideia da própria soberania popular”.

Com a decisão do TSE, ficam mantidos os seguintes candidatos para a disputa: Carlos Amastha (PSB), Katia Abreu (PDT), Marcos de Souza Costa  (PRTB), Márlon Reis (Rede), Mauro Carlesse (PHS) e Vicentinho (PR).  O candidato Mário Lúcio Avelar (PSOL) não teve o processo apreciado na sessão desta terça, mas, segundo o ministro relator, concorrerá sub judice na eleição de domingo.

O TSE aprovou ainda o envio de força federal para a eleição suplementar do Tocantins para garantir que o pleito seja realizado com segurança. (Com informações do site do TSE)

  • Matéria atualizada às 8h03 de 30.5.218
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