O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o acordão para garantir que todos os candidatos possam disputar a eleição suplementar de domingo, 3. Com isso, todos os nomes que estavam pendentes de recursos poderão disputar. A informação foi antecipada pelo blog na tarde desta terça-feira, 29.
O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, justificou a proposta de acordão com a excepcionalidade da eleição suplementar. Ele sugeriu que fossem flexibilizados todos os prazos, de desincompatibilização, caso do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB), e de filiação partidária, caso da senadora Kátia Abreu. Também foi liberado o candidato Márlon Reis (Rede).
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Na caso de Mário Lúcio Avelar (Psol), o ministro relator disse que ele concorrerá sub judice porque não deu para concluir o voto sobre o candidato. Carvalho Neto também deixou para julgar nesta quarta-feira, 30, a candidatura a vice-governador Wanderlei Barbosa (PHS), da coligação “Governo de Atitude”, mas o ministro já garantiu que também será incluído no acordão.
A decisão aconteceu no julgamento de seis recursos ordinários (ROs) e de um Recurso Especial Eleitoral (Resp). Em todos os processos, os candidatos a governador e a vice-governador recorreram ao TSE após terem as candidaturas negadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) por não terem se desincompatibilizado de seus cargos e transferido o domicílio eleitoral nos prazos estabelecidos pela legislação.
De acordo com o relator, embora a eleição suplementar esteja prevista no ordenamento jurídico brasileiro, trata-se de evento de caráter excepcional e imprevisível e, por isso, as regras devem ser mais flexíveis. Ao apresentar a proposta de deferimento de todas as candidaturas, o ministro ressaltou ainda que há, nos votos citados, uma similaridade.
Para o magistrado, a incerteza e a imprevisibilidade do pleito recomendam a extraordinária mitigação dos prazos que norteiam o processo eleitoral, adaptando as realidades na perspectiva do critério da razoabilidade, orientação que, segundo ele, encontra respaldo na jurisprudência da Corte Eleitoral.
Segundo o relator, no domingo quem deve dizer quais são os melhores candidatos é o eleitor de Tocantins. O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, destacou também que barrar as candidaturas iria conta a “ideia da própria soberania popular”.
Com a decisão do TSE, ficam mantidos os seguintes candidatos para a disputa: Carlos Amastha (PSB), Katia Abreu (PDT), Marcos de Souza Costa (PRTB), Márlon Reis (Rede), Mauro Carlesse (PHS) e Vicentinho (PR). O candidato Mário Lúcio Avelar (PSOL) não teve o processo apreciado na sessão desta terça, mas, segundo o ministro relator, concorrerá sub judice na eleição de domingo.
O TSE aprovou ainda o envio de força federal para a eleição suplementar do Tocantins para garantir que o pleito seja realizado com segurança. (Com informações do site do TSE)
- Matéria atualizada às 8h03 de 30.5.218