Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os maiores gastos no Tocantins são de Palmas, onde o candidato a prefeito poderá ter despesas de até R$ 8.846.12,14 e o candidato a vereador de até R$ 962.451,15.
Gurupi e Araguaína
Em seguida, poderão gastar mais os candidatos de Gurupi – R$ 2.678.796,44 a prefeito e R$ 69.968,05 a vereador. Em Araguaína, o teto é de R$ 865.710,15 para prefeito e R$ 274.057,10 para vereador.
Confiras tetos de candidatos a prefeito e vereador das maiores cidades do Tocantins (em R$):
Palmas 8.846.132,14 962.451,15
Araguaína 865.710,15 274.057,10
Gurupi 2.678.796,44 69.968,05
Paraíso 761.061,74 48.730,12
Porto Nacional 896.924,22 43.855,09
Colinas 518.876,18 12.307,75
Tocantinópolis 123.077,42 21.090,62
Augustinópolis 717.648,68 21.239,58
Dianópolis 123.077,42 22.726,98
Miracema 175.035,02 23.832,29
Miranorte 195.584,13 12.307,75
Araguatins 406.730,57 19.067,41
Eleições 2016 + IPCA
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Multa de 100%
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado. Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Outras despesas
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. (Com informações do site do TSE)