Ao responder à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nessa quinta-feira, 4, a possibilidade de os partidos realizarem convenções por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020, por conta da pandemia da Covid-19. As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
Partidos têm autonomia
O ministro Luis Felipe Salomão, relator da matéria, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
Ignorar a realidade
Salomão defendeu que, negar a adoção do formato virtual, equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, “poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes”.
Definir regras
O relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão. Entre as regras, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas. (Com informações do site do TSE)