Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do dia 29 de agosto extinguiu o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) apresentado em desfavor da deputada estadual Cláudia Lelis (PV). A ação do primeiro suplente da pevista, José Augusto Pugliesi (PDT), foi rejeitada pelo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, por inadequação da via eleita, ou seja, propôs a ação errada para o caso.
Inelegibilidade
Ex-deputado estadual, mas na suplência nas últimas eleições, José Pugliesi argumenta que a ex-vice-governadora estaria inelegível por ter sido cassada ao lado do ex-governador Marcelo Miranda (MDB) em 2018. Entretanto, a ação proposta não foi a correta. O relator cita jurisprudência que define que as inelegibilidades infraconstitucionais constituídas antes do pedido de registro não podem ser questionadas em RCED, mas por Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), sob pena de preclusão.
Extinção do mérito
Com isto, o ministro Luís Roberto Barroso extinguiu o processo sem resolução do mérito. “A inelegibilidade atribuída à recorrida [Cláudia Lelis] deveria ter sido arguida pelos legitimados em Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), o que não ocorreu”, resume em parte da decisão.