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TSE julga impugnações contra Carlos Amastha, Kátia Abreu e Avelar nesta terça-feira

Redação por Redação
29/05/2018 às 13:01
em Política
Tempo de leitura: 5 minutos
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STF mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010

PGE questiona o fato de Wanderlei ter se filiado ao PHS apenas em abril, quando a lei exige 6 meses (Foto: Divulgação)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprecia a partir das 19 horas desta terça-feira, 29, os pedidos de impugnação contra postulantes ao governo do Tocantins da eleição suplementar do dia 3 de junho. Ainda são questionadas as candidaturas de Carlos Amastha (PSB), Márlon Reis (Rede), Mário Lúcio Avelar (Psol) da senadora Kátia Abreu (PDT) e do deputado estadual Wanderlei Barbosa (PHS), a vice. Entretanto, segundo a pauta de julgamento, somente três coligações terão processos julgados nesta noite. Todos são relatados pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

A coligação “A Verdadeira Mudança”, encabeçada com Carlos Amastha (PSB), tenta reverter o indeferimento da candidatura do ex-prefeito de Palmas. O pessebista foi barrado pela maioria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por não ter cumprido o prazo constitucional de desincompatibilização do cargo no Executivo seis meses antes do pleito. A defesa argumenta que esta regra pode ser mitigada porque o processo do dia 3 de junho é extraordinário e não poderia ser previsto. Além do TRE, o Ministério Público também rejeitou a argumentação no parecer.

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— Possibilidade de acordão no TSE é o assunto dos bastidores da eleição suplementar

ANÚNCIO

O TSE também julgará recursos do diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT). O objetivo é tirar do palanque de Carlos Amastha (PSB) o candidato a vice-governador Célio Moura (PT) e a própria sigla. A cúpula petista queria que os correligionários tocantinenses acompanhassem a candidatura de Kátia Abreu (PDT), o que não aconteceu porque a senadora não acatou as exigências do grupo no Estado, que preferiu seguir com o pessebista. A coligação “A Verdadeira Mudança” em si foi deferida pela Corte Regional.

“Reconstruindo o Tocantins”
Com a candidatura deferida pelo TRE, Kátia Abreu terá que convencer a Corte Superior para continuar na disputa pelo Palácio Araguaia. A coligação “A Verdadeira Mudança” e o Rede Sustentabilidade recorreram do acórdão regional e questionaram o registro porque a senadora não cumpriu o lapso temporal de seis meses de filiação partidária para participar da eleição suplementar de 3 de junho e não se desincompatibilizou do cargo de presidente da Federação da Agricultura e Pecuária (Faet) com quatro meses de antecedência do pleito.

O TRE considerou a excepcionalidade da eleição suplementar para admitir a possibilidade de mitigar o prazo para o registro de Kátia Abreu por serem normas infraconstitucionais – não previstas na Carta Magna. Entretanto, no TSE, o parecer do Ministério Público foi contrário. O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros,  defende que o fator surpresa e excepcional do pleito do dia 3 de junho não é justificativa para abrandar normas legais.

Membro do MPF
Mário Lúcio Avelar também verá o recurso do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) ser apreciado na noite desta terça-feira, 29, pelo TSE. A Corte Regional  entendeu que a legislação não permite a militância político-partidária de membros do Ministério Público Federal (MPF). Assim, para ser candidato, os juízes e desembargadores tocantinenses avaliaram que o procurador da República licenciado teria que deixar o MPF em definitivo. Entretanto, o parecer do MPE na Corte Superior foi favorável à candidatura.

“A exigência de prévia exoneração do cargo, além de não possuir lastro constitucional, certamente colocaria o ora recorrente sob gravíssimo prejuízo política, em violação à razoabilidade, criando um extremado impedimento ao exercício dos direitos políticos. Negar ao membro do Ministério Público o direito de candidatar-se representaria indesejável discriminação, incluindo-os no limitado rol composto pelos analfabetos e conscritos”, argumentou ao TSE o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.

Outros questionamentos
Além dos julgamentos contra Amastha, Avelar e Kátia Abreu nesta terça-feira, 29, o TSE ainda deve apreciar questionamentos contra as candidaturas de Márlon Reis (Rede) e de Wanderlei Barbosa (PHS). Ambos tiveram os registros deferidos pela Corte Regional, mas as coligações  “Reconstruindo o Tocantins” e “A Verdadeira Mudança” recorreram dos acórdãos, respectivamente.

Contra o Rede Sustentabilidade, o grupo da senadora Kátia Abreu alega que Márlon Reis registrou domicílio eleitoral fora do prazo e por isto não estaria apto a se candidatar no pleito suplementar do dia 3 de junho. O TRE anotou expressamente que o postulante do Rede Sustentabilidade passou a morar em Palmas no dia 4 de agosto do ano passado, o que, segundo entende, está em conformidade com o texto dado pela Lei 13.488, sancionada em outubro de 2017, que dá prazo de seis meses antes da votação para residir na respectiva circunscrição do pleito.

Apesar do entendimento do TRE, a coligação “Reconstruindo o Tocantins” argumenta que é a legislação anterior – Lei 9.504 de 1997 – que deveria valer neste pleito suplementar em respeito ao artigo 16º da Constituição Federal, que estabelece: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Assim, o grupo de Kátia defende que o prazo para domicílio eleitoral deve ser de um ano antes do pleito, e não seis meses. Em parecer, o MPE concordou com esse entendimento.

“Governo de Atitude” corre risco
A candidatura de Wanderlei Barbosa a vice-governador foi deferida pelo TRE, mas a coligação “A Verdadeira Mudança” recorreu da decisão por entender que o deputado estadual não cumpriu o lapso temporal de seis meses de filiação partidária. Assim como no caso de Kátia Abreu, a Corte Regional entendeu ser possível mitigar prazos de regras infraconstitucionais devido o caráter excepcional do pleito suplementar. Ao TSE, MPE voltou a defender em parecer que o fator surpresa do pleito do dia 3 de junho não é justificativa para abrandar normas legais.

Há uma polêmica específica no caso de Wanderlei Barbosa. As coligações adversárias – em especial “A Verdadeira Mudança” – defendem que, caso haja a cassação do registro do deputado, ele não poderia ser trocado, já que o prazo permitido para alterações na chapa venceu no dia 22. Assim, uma eventual impugnação dele pelo TSE atingiria também o candidato a governador da coligação, Mauro Carlesse (PHS).

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