O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira, 22, acórdão responsável por manter a condenação do senador Ataídes Oliveira (PSDB) por doação acima do limite legal no pleito de 2010. A Corte acompanhou por unanimidade o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo. A defesa do tucano já emitiu nota para afastar ocorrência de inelegibilidade no caso, mas avisa que um recurso ainda será protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em setembro do ano passado, o então presidente do TSE, Gilmar Mendes, negou recurso extraordinário em agravo de instrumento apresentado pelo parlamentar. Ataídes Oliveira foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por doar horas de vôo a Siqueira Campos (DEM), que disputava o Palácio Araguaia. Entretanto, o valor das viagens excedeu o limite legal para doações de empresas: 2% do faturamento bruto auferido no ano anterior à eleição.
A defesa chegou a fazer uma retificação, alegando que a aeronave não seria da empresa do senador, mas da pessoa física dele. Na época, o limite para doações pessoais restringia-se a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Apesar da reação, o TRE entendeu que o recurso foi interposto fora do prazo e por isso condenou Ataídes Oliveira. Gilmar Mendes acompanhou o entendimento da Corte Regional.
O senador recorreu da decisão de Gilmar Mendes, mas o Plenário do TSE acompanhou o relator por unanimidade. Julgaram o processo: o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, e os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Rosa Weber, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Apesar da publicação ter acontecido somente nesta quinta-feira, 22, o acórdão foi proferido no dia 1º deste mês.
Tucano elegível
Advogado de Ataídes Oliveira, Juvenal Klayber reagiu rápido e já soltou uma nota para garantir que o senador tucano “não se encontra inelegível”. “Este fato somente poderá ser decretado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins quando do protocolo do futuro registro de candidatura”, argumenta. A defesa destaca ainda que, mesmo se a decisão for mantida, o parlamentar tucano ainda poderá ser candidato em 2018.
Uma das argumentações do advogado é o prazo da inelegibilidade. “É possível que a pena deva ser cumprida retroagindo à data da eleição que originou a doação, ou seja, 3 de outubro de 2010. Como as eleições de 2018 ocorrerão em 7 de outubro, a pena, se mantida, extinguirá em 3 de outubro de 2018, estando, portanto, elegível o senador Ataídes Oliveira”, destaca. Em consulta à coletânea de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) pode-se conferir que o fim do prazo de inelegibilidade, se ocorrido após o registro, mas antes do pleito, é de ser considerado como alteração jurídica superveniente, apta a afastar a inelegibilidade.
Outro entendimento do TSE destacado pelo advogado é de que “nem toda doação eleitoral tida como ilegal é capaz de atrair a inelegibilidade”. “Somente aquelas que, em si, representam quebra da isonomia entre os candidatos, risco à normalidade e à legitimidade do pleito ou que se aproximem do abuso do poder econômico é que poderão ser qualificadas para efeito de aferição da referida inelegibilidade, o que não se enquadra no presente caso”, reforça Juvenal Klayber.
O advogado reforça ainda que o TSE já emitiu entendimento de que a condenação por doação acima do limite legal, no Cadastro Nacional de Eleitores, possui caráter meramente informativo, a subsidiar eventual futuro pedido de registro de candidatura. “Assim, de qualquer forma, não há que se falar em inelegibilidade do senador Ataídes Oliveira para as eleições de 2018”, encerra.