O jurídico da presidente do União Brasil (UB) no Tocantins, Dorinha Seabra, comentou no fim da manhã desta quinta-feira, 25, a ação movida por Adriana Aguiar contra a convenção da legenda. Em breve nota, a assessoria rebate a ex-secretária estadual e garante que a lista de candidatos escolhidos pelos convencionais está inserida na ata e que todos com direito a voto estavam presentes, a única exceção sendo a própria autora do pedido de impugnação.
EQUÍVOCO
A nota também expõe um erro “técnico-jurídico” da impugnação pedida por Adriana Aguiar. Isto porque a ação questionaria o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa ao Senado Federal, não o da Câmara.
INTEMPESTIVO
O jurídico ainda apontou que Adriana Aguiar teria solicitado a intenção de disputar uma vaga na Câmara no tempo incorreto. “O estatuto é cristalino ao asseverar que o registro da chapa deverá ser realizado com no mínimo três dias de antecedência da data designada para a realização das convenções, sendo que a impugnante procedeu ao protocolo de uma carta de intenção de candidatura um dia antes, ou seja, de forma intempestiva”, afirma.
Leia abaixo a íntegra da nota:
“A assessoria jurídica da candidata ao Senado e Presidente do União Brasil-TO, Professora Dorinha, esclarece acerca da impugnação ao Demonstrativo de regularidade de atos Partidário-DRAP, apresentada pela Senhora Adriana Aguiar, que:
1) A Lista de candidatos (as) escolhidos (as) pelos convencionais encontra-se devidamente inserida na ata da convenção partidária;
2) Todos os convencionais (com direito a voto) e todos os pré-candidatos estavam presentes no ato jurídico da convenção, conforme será apresentada lista de presença e relatório fotográfico e de vídeo, com a única exceção da impugnante;
3) Houve equívoco técnico-jurídico no peticionamento da impugnação, uma vez que foi questionado o DRAP da chapa de Senado, quando o meio correto seria a chapa de Deputado (a) Federal, visto que esse era o cargo pelo qual a impugnante pleiteava;
4) O Estatuto do UB é cristalino ao asseverar que o registro da chapa deverá ser realizado com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da data designada para a realização das convenções, sendo que a impugnante procedeu ao protocolo de uma carta de intenção de candidatura um dia antes, ou seja, de forma intempestiva.
Leandro Manzano Sorroche”