Promotor da 35ª Zona Eleitoral do Tocantins, João Edson de Souza informou nesta quarta-feira, 2, ter ajuizado ação civil pública contra todos os partidos políticos, coligações e candidatos que estão participando das eleições em Novo Acordo, que conta com duas chapas majoritárias capitaneadas por Mateus Coelho (PSDB) e Deusany Batista (UB). A iniciativa foi motivada pelo uso excessivo de fogos de artifício durante a campanha, que tem causado perturbação do sossego público e desrespeito à legislação em vigor.
PEDIDO DE LIMINAR
No processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) requer a concessão de liminar para suspender imediatamente o uso de fogos de artifício em eventos de campanha eleitoral, tais como carreatas, comícios, reuniões nos diretórios partidários e em celebrações realizadas após a divulgação dos resultados.
MULTA DE R$ 100 MIL
Em caso de descumprimento, o MPE pleiteia a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil aos partidos, coligações ou candidatos que violarem a proibição. Além disso, a ação requer a imposição de uma multa de pelo menos R$ 50 mil aos eleitores que utilizarem fogos de artifício.
APREENSÕES PELA PMTO
Outra medida requerida pelo MPE é a determinação à polícia militar para apreender e destruir os fogos de artifício apreendidos em condições proibidas, com o registro de boletim de ocorrência. O Ministério Público também pede que a Justiça Eleitoral fiscalize os locais dos eventos informados pelos partidos políticos.
LEGISLAÇÃO
Conforme a ação, o uso excessivo de fogos de artifício tem sido observado nas últimas semanas, causando transtornos aos moradores, especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais. O promotor ressalta que essa prática viola a Lei Estadual 4.133 de 2023, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício que causem poluição sonora no estado do Tocantins, e também descumpre a Resolução 23.610 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral.