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Uso excessivo de fogos de artifício motiva MPE a ingressar com ação contra todas as coligações e partidos de Novo Acordo

Redação por Redação
03/10/2024 às 9:57
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Câmara de Miracema aprova lei que proíbe queima, soltura e manuseio de fogos de artifícios de alto impacto sonoro

(Foto: Internet)

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Promotor da 35ª Zona Eleitoral do Tocantins, João Edson de Souza informou nesta quarta-feira, 2, ter  ajuizado  ação civil pública contra todos os partidos políticos, coligações e candidatos que estão participando das eleições em Novo Acordo, que conta com duas chapas majoritárias capitaneadas por Mateus Coelho (PSDB) e Deusany Batista (UB). A iniciativa foi motivada pelo uso excessivo de fogos de artifício durante a campanha, que tem causado perturbação do sossego público e desrespeito à legislação em vigor.

PEDIDO DE LIMINAR

No processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) requer a concessão de liminar para suspender imediatamente o uso de fogos de artifício em eventos de campanha eleitoral, tais como carreatas, comícios, reuniões nos diretórios partidários e em celebrações realizadas após a divulgação dos resultados.

ANÚNCIO

MULTA DE R$ 100 MIL

Em caso de descumprimento, o MPE pleiteia a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil aos partidos, coligações ou candidatos que violarem a proibição. Além disso, a ação requer a imposição de uma multa de pelo menos R$ 50 mil aos eleitores que utilizarem fogos de artifício.

APREENSÕES PELA PMTO

Outra medida requerida pelo MPE é a determinação à polícia militar para apreender e destruir os fogos de artifício apreendidos em condições proibidas, com o registro de boletim de ocorrência. O Ministério Público também pede que a Justiça Eleitoral fiscalize os locais dos eventos informados pelos partidos políticos.

LEGISLAÇÃO

Conforme a ação, o uso excessivo de fogos de artifício tem sido observado nas últimas semanas, causando transtornos aos moradores, especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais. O promotor ressalta que essa prática viola a Lei Estadual 4.133 de 2023, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício que causem poluição sonora no estado do Tocantins, e também descumpre a Resolução 23.610 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

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