Que as igrejas exercem um papel social indispensável e de grande relevância no seio da sociedade ninguém discute. Dentre as muitas atribuições, se ocupam do apoio aos desfavorecidos, auxilia na ressocialização de detentos, bem como no aconselhamento espiritual e emocional aos que padecem das agruras da vida moderna, sempre por meio de uma mensagem de fé e esperança.
O que não deixa de chamar a atenção e até incomoda bastante é um fenômeno muito comum em ano eleitoral, qual seja, o desejo irresistível de alguns políticos manifestarem publicamente sua devoção diante dos olhos atentos dos fiéis em templos religiosos espalhados por todo País. Embora, os tais em outras épocas não expressem o mesmo fervor, do contrário, alguns beiram a incredulidade depois de eleitos.
[bs-quote quote=”Em que pese este sazonal desejo de cultuar, que coincidentemente aflora em ano eleitoral, não pode o candidato se valer da influência de ministros religiosos, que gozam da confiança dos fiéis, para auferirem vantagem no processo eleitoral, constituindo assim verdadeiro abuso de poder religioso” style=”default” align=”right” author_name=”VALCY RIBEIRO” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2020/02/Valcy_Barbosa_Ribeiro_180.jpeg”][/bs-quote]
Há até um fato que se tornou muito conhecido nas últimas eleições de 2018, em que uma dupla de candidatos presidenciáveis, dos quais, uma se considerava ateia, de repente sucumbiu a inarredável vontade de participar de um culto religioso, cuja fé maior seria angariar uma bela fatia do apoio e simpatia dos fieis que ali estavam.
A grande pergunta é! Será que em 2020 as igrejas serão novamente invadidas por estes fervorosos candidatos que incrivelmente se converteram em ano eleitoral? Tudo leva crer, até ao mais incrédulo, que sim. Neste mote, resta saber quais os limites em face às garantias constitucionais do livre exercício de culto e o papel dos líderes religiosos dentro dos templos em ano de disputa eleitoral?
Neste trilhar, é bem verdade que os templos religiosos em sua grande maioria recebem a todos indistintamente e não fazem nenhuma acepção de pessoa, seja político ou não, talvez por isso tenha candidatos que chegam a frequentar no período várias denominações religiosas e estranhamente se convertem a diversas crenças em um curto espaço de tempo, isso é o que podemos chamar ecleticidade ou fé sem limites.
Em que pese este sazonal desejo de cultuar, que coincidentemente aflora em ano eleitoral, não pode o candidato se valer da influência de ministros religiosos, que gozam da confiança dos fiéis, para auferirem vantagem no processo eleitoral, constituindo assim verdadeiro abuso de poder religioso. Cabe destacar que todo e qualquer líder religioso pode e deve exercer sua cidadania, todavia não pode se valer de sermões e estrutura eclesiástica para influenciar o voto dos fiéis, subvertendo a legitimidade do pleito e influenciando diretamente no resultado das eleições, ao arrepio da legislação eleitoral.
É inegável que o poder religioso existe, tanto que não é por acaso que alguns candidatos mal intencionados tentam se valer dele, por isso o Tribunal Superior Eleitoral cada vez mais tem se ocupado no julgamento de casos que se referem aos limites da liberdade religiosa em um contexto eleitoral, mormente porque cerca de 90% da população brasileira pratica alguma religião, sendo a maioria de fé cristã, daí a necessidade do enfrentamento desta matéria, ainda que espinhosa, precisa ser regulada para evitar o propalado abuso do poder religioso.
Inclusive, o tema também já passou a ser abordado no âmbito jurisprudencial. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no Recurso Eleitoral nº 49381 – Magé/RJ, que teve como relator Leonardo Pietro Antonelli, concluiu que “a entidade religiosa, enquanto veículo difusor de doutrinas apto a alcançar um número indeterminado de pessoas, é talvez o meio de comunicação social mais poderoso de todos, porquanto detém a capacidade de lidar com um dos sentimentos mais intrigantes e transcendentais do ser humano: a fé”. (RE-RECURSO ELEITORAL nº 49381 – Magé/RJ, Relator(a) Leonardo Pietro Antonelli, DJERJ – Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, Tomo 125, data: 24/06/2013. p. 13/22.)
Destarte, segundo o decisum, o “propósito religioso que restou desvirtuado em prol de finalidades eleitoreiras, com templos transformados em verdadeiros comitês de campanha, cuja localização em áreas humildes da região pressupõe público-alvo, em princípio, mais suscetível a manipulações”.
Como é cediço, alguns lideres religiosos de grandes denominações usufruindo de sua liderança e lealdade dos comandados e seus fiéis tentam direcionar os votos para atender interesse particular, assim como há membros de igrejas que decidem seguir carreira na política, embora tenham essa liberdade, em ambos os casos, a melhor assertiva é: IGREJA NÃO É LUGAR DE FAZER POLÍTICA!
Portanto, espera-se que ano a ano, eleitoral ou não, que as mensagens apregoadas nos púlpitos das Igrejas sejam voltadas a consolar e dar esperança as pessoas, trazer a justiça social, levar o evangelho aos perdidos, ser um farol na comunidade e apoiar causas nobres. Já os candidatos que sejam bem-vindos a ouvir as boas novas em todo tempo e até fazerem parte da membresia da igreja, se assim quiserem, mas em matéria eleitoral que façam bom uso dos palanques, local legalmente reservado a livre manifestação de suas ideias e projetos, isto sim é respeito ao eleitor, fiel ou não.
VALCY RIBEIRO
É advogado em Palmas
valcy@sescto.com.br