Em nova decisão proferida nesta quarta-feira, 20, o juiz da 1ª Escrivania Cível de Augustinópolis, Jefferson David Asevedo Ramos, multou o vereador Daniel Walison (PSL) em cinco salários mínimos, ou R$ 4.990, por ter descumprido decisão judicial. Presidente da Comissão Processante de Cassação contra o prefeito Júlio Oliveira (PRB), o parlamentar não teria obedecido liminar que determinou que se abstivesse de praticar qualquer ato no bojo dos processos administrativos contra o gestor do município.
O processo de cassação de Júlio Arruda foi aberto pela Câmara de Augustinópolis após a Operação Perfídia da Polícia Civil, que chegou a prender temporariamente dez dos onze membros da Câmara pelo esquema de propina. O prefeito é acusado de pagar propina a parlamentares para aprovar matérias de interesse do município. O afastamento veio no dia 14 deste mês, mas no dia seguinte a Justiça suspendeu a tramitação dos processos verificar erros. É esta decisão liminar que Daniel Walison descumpriu.
Na nova decisão, o juiz afirma que Daniel Walison “praticou ato atentatório à dignidade da justiça”. “A inobservância da determinação judicial em espeque possui o condão de ocasionar preocupante insegurança jurídica frente a relevância do caso sub judice, pois este é o cerne da questão. Esclareço que a reiteração da conduta do impetrado poderá caracterizar crime de desobediência, sem prejuízo da configuração da prática de improbidade administrativa”, anota Jefferson Ramos, da 1ª Escrivania Cível de Augustinópolis.
Advogado de Júlio Oliveira, Juvenal Klayber afirmou ao CT que ao descobrirem a liminar que apontou erros da comissão processante, os vereadores voltaram o processo para “notificar o prefeito da forma correta”. “Só que a decisão do juiz era para manter suspenso todos os processos”, destaca o representante do gestor, que com esta argumentação apresentou a petição que foi acolhida pelo juiz.
O CT acionou o vereador Daniel Walison para comentar a decisão, mas não obteve resposta.